Portaria CGZA nº 254 de 18/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho 2ª safra no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho 2ª safra no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O milho de 2ª safra ocupa a segunda maior área agrícola de Mato Grosso do Sul, superado apenas pela soja, que é cultivada na primavera-verão.

No Estado, essa cultura representa o principal cultivo do período, suplantando as culturas de trigo, aveia, sorgo e algodão, apesar do risco de déficit hídrico e possibilidades de geadas nos meses de maio e junho.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos mais apropriados para o cultivo do milho 2ª safra nos municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, com vistas a minimizar os riscos de perdas decorrentes de eventos climáticos adversos.

Foi realizado um balanço hídrico da cultura, com a utilização de banco de dados climáticos provenientes das estações climatológicas e pluviométricas disponíveis com, pelo menos, 15 anos de registros diários. A evapotranspiração de referência foi estimada pelo método de Penman-Monteith. Foi realizado um balanço hídrico da cultura, com a utilização de banco de dados climáticos provenientes das estações climatológicas e pluviométricas disponíveis no Estado.

As simulações foram realizadas para períodos decendiais de semeadura e consideradas cultivares de ciclo super-precoce, precoce, semi-precoce, médio e tardio.

O balanço hídrico foi definido a partir da disponibilidade de água na camada de 0,60m de profundidade em solos do Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, representativos dos grupos de solos que retêm, respectivamente, 20mm, 40mm e 60mm de água disponível para as plantas. Os coeficientes culturais (kc) utilizados foram 0,5, 0,8, 1,2 e 0,85, respectivamente, para períodos do ciclo correspondentes a: 20 a 30 dias após a emergência; 30 a 40 dias de desenvolvimento; 30 dias à partir da inflorescência masculina e 40 a 50 dias de enchimento dos grãos. A amplitude desses períodos decorre dos diferentes ciclos das cultivares utilizadas. O cultivo do milho 2ª safra foi considerado viável para os períodos em que o ISNA obtido foi maior que 0,55 nas fases de florescimento e formação dos grãos, em pelo menos 80% dos anos estudados.

Para a região sul do estado, onde o risco de geadas é significativo, foi realizada análise de freqüência do fenômeno. Foram descartados os períodos de plantio em que a ocorrência de geadas poderiam afetar a cultura, mesmo quando as condições de umidade fossem favoráveis.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso do Sul contempla como aptos ao cultivo de milho 2ª safra, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: BIOMATRIX - BM 620, BM 1115 e BM 1120; DELTA - DG 601, DG 213 e SG 6011; EMBRAPA - BRS 2223 (Áreas abaixo de 700m de altitude); MONSANTO - DKB 330, AG 9010, AG 6040, AG 9010YG, DKB 350YG, AG 7000 e DKB 979; SEMEALI - XB 8010, XB 9003 e XB 6010; SINGENTA - Speed, Sprint (Região Sul) e Advance (Região Sul), Speed Agrisure TL, Formula Agrisure TL, Sprint Agrisure TL; AGROESTE - AS 1548; AGROMEN - AGN 20A06, AGN 3100, AGN 3050, AGN 3150, AGN 30A03, AGN 30A06, AGN 2012, AGN 34A11, AGN 35A42, AGN 30A00 e AGN 30A05; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5070 e SHS 5050; FT SEMÍLIA - FTH 960, FTH 510, PRE 22D11, FTH 950 e PRE 22T10; GENEZE - GNZ 2005; DOW - Dow 2A120, Dow 2A106, Dow 2B150 e Dow 2B150CL. PIONEER - 30R32. Ciclo Precoce: BIOMATRIX - BM 3061, BM 810, BM 128 e BM 2202; DELTA - DG 501 e SG 6010; COODETEC - OCEPAR 705, CD 306, JS 10, CD 351 e CD 356; EMBRAPA - BRS 4103; BR 451, BR 473, BRS 1001, BRS Ângela, BRS 3143, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 4154 (Saracura), BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2114, BRS3101, BRS 2110, BRS 3003, BR 3123, BRS 3150 (Áreas acima de 650 metros), BRS 3151 e BRS Sol da Manhã; FUNDACEP/FECOTRIGO - FUNDACEP 34, FUNDACEP 35 e FUNDACEP 49; GENEZE - GNZ 2004; IAC - IAC 8333; IAPAR - IPR 119 e IPR 127; NIDERA - BX 1255, BX 945, A 3663, A 4450, A 4454, A 4545, BX 974, A 010, A 015, A 2288, BX 981, A 1844; MONSANTO - AS 1592, AS 1572, AS 1551, AG 9040, DKB 615, DKB 177, AG 8015, AG 2060, AG 122, AG 2020, AG 405, AG 5011, DKB 566, DKB 455, DKB 350, DKB390YG, AG7000YG, DKB 747, C 435, AG 8060, AG 5020, AG 2040, AG 8088, DKB 499 e DKB 191; SEMEALI - XB 7012, XB 7011, XB 7253, XB 7110, XB 7116, XB 8030 e XB 6012; SYNGENTA - Tork, Fort, Attack, Master, Traktor, Exceler, Balu 178, Balu 184, SG 150, Penta, Maximus, Somma, CD 304, CD 308, Garra, Balu 551, Balu 761, NB 7443, Premium Flex, Impacto, Polato 183, Murano, Savana 133, Savana 185, SG 6418, Farroupilha 25 e Polato 2602, Pointer, Penta Agrisure TL, Maximus Agrisure TL, Impacto Agrisure TL, Premium Flex Agrisure TL, Tork Agrisure TL, Penta Agrisure TL; AGROESTE - AS 1533, AS 3430, AS 32, AS 3466 Top, AS 1570, AS 1592, AS 1575 e AS 1535; AGROMEN - AGN 30A09, AGN 20A20 e AGN 31A31; FT SEMÍLIA - FTH 900; SANTA HELENA - SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 5090, SHS 7070, SHS 7080 e SHS 3031; PIONEER - 30F33, 3041, 30F33Y, 3041Y, 30P70 e 30F87; DOW - Dow 2B655, Dow 2C599, Dow CO32, Dow 2A525, Dow 766, Dow 8420, Dow 8480, Dow 2B587, Dow 2B688, Dow 2B707, Dow SwB551, Dow 2B689,WxA504, Dow CE03, Dow 2B710CL, Dow SwB585, Dow 2C605, Dow 2C520 e Dow 2B710; PLANAGRI - PL6880; PRIMAIZ SEMENTES - PZ 677 , PZ 242 e PZ 240. Ciclo Semiprecoce: EMBRAPA - BRS 3060 (Áreas acima de 700m de altitude) e BR 106; NIDERA -A 2555; MONSANTO - DKB 789 e AG 6020; AGROMEN - AGN 25A23; AGROESTE - AS 1567; SANTA HELENA - SHS 4070; PIONEER -3021, 3027, 30F80, 30K75, 30F98, 30S40, 30S31 e 30S49, 30F80Y.Ciclo Médio: PIONEER - 30F90, 30K73 e 30F35; MONSANTO - AG 7088, AG 5055, DKB 370, DKB 390 e DKB 393; SEMEALI - XB 8028 e XB 4013; R&G - RG 02-A. Ciclo Tardio: MONSANTO - AG 4051 e AG 1051.

Notas:

1) Informações complementares sobre características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas para cultivo na 2ª safra estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso do Sul aptos ao cultivo de milho 2ª safra, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura do milho 2ª safra, indicado para cada município do Estado do Mato Grosso do Sul, não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nos períodos indicados, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO: SUPERPRECOCE e PRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Alcinópolis 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Amambaí 1 a 4 1 a 6 1 a 7 
Anastácio 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Anaurilândia 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Angélica 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Antônio João 1 a 4 1 a 6 1 a 7 
Aparecida do Taboado 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Aquidauana 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Aral Moreira 1 a 4 1 a 6 1 a 7 
Bandeirantes 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Bataguassu 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Batayporã 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Bela Vista 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Bodoquena 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Bonito 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Brasilândia 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Caarapó 1 a 4 1 a 6 1 a 7 
Camapuã 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Campo Grande 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Caracol 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Cassilândia 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Chapadão do Sul 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Corguinho 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Coronel Sapucaia 1 a 4 1 a 6 1 a 7 
Corumbá 1 a 3 1 a 4 1 a 5 
Costa Rica 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Coxim 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Deodápolis 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Dois Irmãos do Buriti 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Douradina 1 a 4 1 a 6 1 a 7 
Dourados 1 a 4 1 a 6 1 a 7 
Eldorado 1 a 3 1 a 5 1 a 7 
Fátima do Sul 1 a 4 1 a 6 1 a 7 
Figueirão 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Glória de Dourados 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Guia Lopes da Laguna 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Iguatemi 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Inocência 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Itaporã 1 a 4 1 a 6 1 a 7 
Itaquiraí 1 a 3 1 a 5 1 a 7 
Ivinhema 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Japorã 1 a 3 1 a 5 1 a 7 
Jaraguari 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Jardim 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Jateí 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Juti 1 a 3 1 a 5 1 a 7 
Ladário 1 e 2 1 a 3 
Laguna Carapã 1 a 4 1 a 6 1 a 7 
Maracaju 1 a 4 1 a 6 1 a 7 
Miranda 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Mundo Novo 1 a 3 1 a 5 1 a 7 
Naviraí 1 a 3 1 a 5 1 a 7 
Nioaque 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Nova Alvorada do Sul 1 a 4 1 a 6 1 a 7 
Nova Andradina 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Novo Horizonte do Sul 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Paranaíba 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Paranhos 1 a 3 1 a 5 1 a 7 
Pedro Gomes 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Ponta Porá 1 a 4 1 a 6 1 a 7 
Porto Murtinho 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Ribas do Rio Pardo 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Rio Brilhante 1 a 4 1 a 6 1 a 7 
Rio Negro 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Rio Verde de Mato Grosso 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Rochedo 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Santa Rita do Pardo 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
São Gabriel do Oeste 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Selvíria 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Sete Quedas 1 a 3 1 a 5 1 a 7 
Sidrolândia 1 a 4 1 a 6 1 a 7 
Sonora 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Tacuru 1 a 3 1 a 5 1 a 7 
Taquarussu 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Terenos 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Três Lagoas 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Vicentina 1 a 4 1 a 6 1 a 7 

MUNICÍPIOS CICLOS: SEMIPRECOCE e MÉDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
Alcinópolis 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Amambaí 1 a 3 1 a 6 1 a 6 
Anastácio 1 a 2 1 a 4 1 a 5 
Anaurilândia 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
Angélica 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
Antônio João 1 a 3 1 a 6 1 a 6 
Aparecida do Taboado 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
Aquidauana 1 a 2 1 a 4 1 a 5 
Aral Moreira 1 a 3 1 a 6 1 a 6 
Bandeirantes 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Bataguassu 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
Batayporã 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
Bela Vista 1 a 2 1 a 4 1 a 5 
Bodoquena 1 a 2 1 a 4 1 a 5 
Bonito 1 a 2 1 a 4 1 a 5 
Brasilândia 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
Caarapó 1 a 3 1 a 6 1 a 6 
Camapuã 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
Campo Grande 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
Caracol 1 a 2 1 a 4 1 a 5 
Cassilândia 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
Chapadão do Sul 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Corguinho 1 a 2 1 a 4 1 a 5 
Coronel Sapucaia 1 a 3 1 a 6 1 a 6 
Corumbá 1 a 2 1 a 2 1 a 4 
Costa Rica 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Coxim 1 a 2 1 a 4 1 a 5 
Deodápolis 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
Dois Irmãos do Buriti 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
Douradina 1 a 3 1 a 6 1 a 6 
Dourados 1 a 3 1 a 6 1 a 6 
Eldorado 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Fátima do Sul 1 a 3 1 a 6 1 a 6 
Figueirão 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
Glória de Dourados 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
Guia Lopes da Laguna 1 a 2 1 a 4 1 a 5 
Iguatemi 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Inocência 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
Itaporã 1 a 3 1 a 6 1 a 6 
Itaquiraí 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Ivinhema 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
Japorã 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Jaraguari 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Jardim 1 a 2 1 a 4 1 a 5 
Jateí 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
Juti 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Ladário     
Laguna Carapã 1 a 3 1 a 6 1 a 6 
Maracaju 1 a 3 1 a 6 1 a 6 
Miranda 1 a 2 1 a 4 1 a 5 
Mundo Novo 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Naviraí 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Nioaque 1 a 2 1 a 4 1 a 5 
Nova Alvorada do Sul 1 a 3 1 a 6 1 a 6 
Nova Andradina 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
Novo Horizonte do Sul 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
Paranaíba 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
Paranhos 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Pedro Gomes 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Ponta Porá 1 a 3 1 a 6 1 a 6 
Porto Murtinho 1 a 2 1 a 4 1 a 5 
Ribas do Rio Pardo 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
Rio Brilhante 1 a 3 1 a 6 1 a 6 
Rio Negro 1 a 2 1 a 4 1 a 5 
Rio Verde de Mato Grosso 1 a 2 1 a 4 1 a 5 
Rochedo 1 a 2 1 a 4 1 a 5 
Santa Rita do Pardo 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
São Gabriel do Oeste 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Selvíria 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
Sete Quedas 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Sidrolândia 1 a 3 1 a 6 1 a 6 
Sonora 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Tacuru 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Taquarussu 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
Terenos 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
Três Lagoas 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
Vicentina 1 a 3 1 a 6 1 a 6