Portaria MDIC nº 254 de 24/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2007

Fixa o limite mínimo da contrapartida, de que trata o § 1º do art. 37 da Lei nº 11.439, de 2006, aos beneficiários das transferências voluntárias de recursos, referentes ao exercício de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 37 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Fixar em 3% (três por cento) o limite mínimo da contrapartida, de que trata o § 1º do art. 37 da Lei nº 11.439, de 2006, aos beneficiários das transferências voluntárias de recursos, referentes ao exercício de 2007, oriundos de dotação orçamentária, medida provisória, créditos especiais e suplementares, destinados a ações de fortalecimento econômico, e beneficiarem os Municípios incluídos nos bolsões de pobreza, ou ainda ações de assistência e inclusão social e ações de inserção do design nos processos produtivos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE