Portaria MS nº 254 de 06/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2006

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Planaltina de Goiás (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 063/2005, de 4 de novembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Goiás - CIB (GO) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Planaltina de Goiás (GO);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Planaltina de Goiás (GO), com população total de 111.200 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Planaltina de Goiás (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Goiás - CIB/GO.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 55.600,00 (cinqüenta e cinco mil e seiscentos reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Planaltina de Goiás (GO), para atender a população do município e de seus abrangentes.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Município de Planaltina do Goiás 
Código Município População 
520017 Água Fria de Goiás 4.722 
520530 Cavalcante 9.660 
521760 Planaltina 90.914 
522119 Terezópolis de Goiás 5.904 
Total 111.200 

Município de Planaltina de Goiás 
Recursos 
Valor Anual R$ 111.200,00 
Valor Semestral R$ 55.600,00 
Valor Mensal R$ 9.266,67