Portaria INMETRO nº 254 de 19/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2006

Cria a Comissão Técnica "Fibras Beneficiadas de Sisal".

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Fibras Beneficiadas de Sisal", com a seguinte composição:

Instituto Nacional, de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;

Associação de Desenvolvimento Sustentável e Solidário da Região Sisaleira - APAEB;

Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CODES;

Delegacia Regional do Trabalho da Bahia - DRT/BA;

Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A. - EBDA;

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - Ibametro/Organismo Acreditado;

Prefeitura Municipal de Campo Formoso;

Secretaria de Ciências, Tecnologia e Inovação - SECTI;

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial/Centro Integrado de Manufatura e Tecnologia - SENAI/CIMATEC;

Sindicato das Indústrias de Fibras Vegetais no Estado da Bahia - SINDIFIBRAS;

Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS; e

Universidade Federal do Recôncavo Baiano - UFRB.

Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Estabelecer que esta Comissão Técnica tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Fibras Beneficiadas de Sisal.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA