Portaria MAPA nº 254 de 10/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2006
Autoriza a realização de Concurso de Remoção a Pedido, dos Servidores da carreira de Fiscal Federal Agropecuário do MAPA.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Constituição Federal, Seção IV, art. 87, e de acordo com o art. 36, inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de Concurso de Remoção a Pedido, dos Servidores da carreira de Fiscal Federal Agropecuário do MAPA, para o preenchimento de 377 (trezentas e setenta e sete) vagas.
§ 1º O Concurso de Remoção a Pedido realizar-se-á:
I - a qualquer tempo, por deliberação do Secretário Executivo do MAPA e
II - anteriormente à nomeação de novos aprovados em concurso público para o provimento de cargo de Fiscal Federal Agropecuário.
§ 2º As vagas não preenchidas pelo Concurso de Remoção a Pedido serão oferecidas aos candidatos do Concurso Público, para o cargo de Fiscal Federal Agropecuário.
Art. 2º Determinar a criação, por ato do Secretário Executivo, da Comissão do Concurso de Remoção a Pedido com as seguintes finalidades:
a) Julgar e decidir quanto às inscrições sob análise;
b) analisar e decidir quanto aos recursos impetrados;
c) aprovar o resultado final do concurso;
d) propor a sua homologação pela autoridade competente e
e) resolver os casos omissos.
Art. 3º Determinar a elaboração de Edital, contendo a normatização do Concurso de Remoção a Pedido.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS CARLOS GUEDES PINTO