Portaria SA/CCPR nº 254 de 05/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2004

Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no programa Atendimento Socioeducativo do Adolescente em Conflito com a Lei - Unidade Orçamentária 20.121.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 6º da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o inciso II do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 e diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária para celebrar convênios com as Prefeituras de Recife/PE e de Varginha/MG para prestar atendimento a adolescentes em conflito com a lei, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no programa Atendimento Socioeducativo do Adolescente em Conflito com a Lei - Unidade Orçamentária 20.121.

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 244, de 27 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
            R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial dos Direitos Humanos          
14.846.0152.0880.0001 Apoio a Serviços de Atendimento de Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas e Egressos - Nacional 30 0100 481.231,00 
      30    25.000,00 
        TOTAL   506.231,00  

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
            R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial dos Direitos Humanos          
14.846.0152.0880.0001 Apoio a Serviços de Atendimento de Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas e Egressos - Nacional 40 0100 481.231,00 
      40    25.000,00 
          TOTAL 506.231,00