Portaria SEFAZ nº 254 de 06/03/1996
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 mar 1996
Prorroga prazo para a utilização de impressos de documentos fiscais, substituídos pelos modelos I e I-A, e da providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989 e no art. 722 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º O prazo para utilização e emissão das Notas Fiscais substituídas pelos modelos 1 e 1-A, cuja confecção tenha ocorrido até 30 de abril de 1995, poderá ser efetuada:
I - até 31.03.96, em se tratando de Nota Fiscal, séries C e única, nas operações interestaduais que serão substituídas pela Nota Fiscal Avulsa;
II - até 30.06.96, em se tratando de Nota Fiscal, séries A, B, E, única e Nota Fiscal Simplificada, utilizadas nas operações internas.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso I do "caput"deste artigo a Nota Fiscal Avulsa deverá se fazer acompanhar o Documento de Arrecadação Estadual - DAR relativo ao pagamento do imposto devido na respectiva operação.
Art. 2º As cláusulas dos Termos de Acordo concessionário de Regime Especial de Tributação que autorizam a utilização de Notas Fiscais impressas nos modelos substituídos ficam ajustadas às condições e prazos estabelecidos no artigo anterior, independente de qualquer termo aditivo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1996.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de março de 1996.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda