Portaria MTE nº 2.538 de 12/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2011

Delega competência aos Secretários de Relações do Trabalho, de Políticas Públicas de Emprego, de Inspeção do Trabalho e Nacional de Economia Solidária e ao Chefe de Gabinete, e, nos seus impedimentos e afastamentos, a seus substitutos legais, para no âmbito de suas áreas de atuação aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Interino, no uso da competência que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e 53 e 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 ,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência aos Secretários de Relações do Trabalho, de Políticas Públicas de Emprego, de Inspeção do Trabalho e Nacional de Economia Solidária e ao Chefe de Gabinete, e, nos seus impedimentos e afastamentos, a seus substitutos legais, para no âmbito de suas áreas de atuação aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência.

Art. 2º Delegar competência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração e, nos seus impedimentos e afastamentos, a seu substituto legal para:

I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência para a aquisição de bens e contratação de obras e serviços, nos assuntos relacionados à sua competência e da Secretaria-Executiva;

II - autorizar a aquisição de bens e contratação de obras e serviços, sob qualquer modalidade de licitação, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

III - firmar contratos, termos aditivos e distratos;

IV - homologar, revogar ou anular o procedimento licitatório;

V - adjudicar o objeto da licitação;

VI - decidir sobre recursos interpostos referentes ao procedimento licitatório, cujas decisões não tenham sido objeto de reconsideração pela comissão de licitação ou pregoeiro;

VII - aplicar as penalidades legais, em decorrência de inadimplemento de cláusulas contratuais e editalícias, bem como, rescindir o contrato, quando for o caso, com exceção da penalidade estabelecida no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 , e

VIII - autorizar a locação de bens móveis e imóveis, bem como outorgar a aquisição, comodato e a aceitação da cessão de uso de imóveis destinados à instalação das unidades deste Ministério.

Art. 3º Delegar competência ao Coordenador Geral de Recursos Logísticos e, nos seus impedimentos e afastamentos, a seu substituto legal para:

I - constituir comissões de licitação e de recebimento de materiais e serviços;

II - designar representantes para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; e

III - autorizar o reaproveitamento, movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material; e

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.456/2011, de 8 de dezembro de 2011 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO