Portaria MS nº 2.538 de 22/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Itabuna (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 73/CIB/04, de 2 de setembro de 2004, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia - CIB (BA), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itabuna (BA) e municípios de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Itabuna (BA) que enviou projeto com população total e abrangência de 605.041 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itabuna (BA) com seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - CIB (BA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 302.520,50 (trezentos e dois mil quinhentos e vinte reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Itabuna (BA), para o atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o art. 1º desta Portaria, no valor de R$ 50.420,08 (cinqüenta mil quatrocentos e vinte reais e oito centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2005.
SARAIVA FELIPE
ANEXOPROJETO DE CIRURGIAS DE ITABUNA-BA | ||||
Microrregião de Itabuna-BA | ||||
Código | Município | Habilitação | POP. TCU - 20004 | |
1 | 290090 | Almadina | GPAB | 6.763 |
2 | 290225 | Arataca | GPAB | 9.999 |
3 | 290240 | Aurelino Leal | GPAB | 17.873 |
4 | 290330 | Barro Preto | GPAB | 7.576 |
5 | 290470 | Buerarema | GPAB | 18.235 |
6 | 290560 | Camacan | GPAB | 27.993 |
7 | 290800 | Coaraci | GPAB | 26.204 |
8 | 291100 | Floresta Azul | GPAB | 10.421 |
9 | 291150 | Gongogi | GPAB | 11.328 |
10 | 291210 | Ibicaraí | GPAB | 27.989 |
11 | 291230 | Ibicuí | GPAB | 14.869 |
12 | 291270 | Ibirapitanga | GPAB | 19.813 |
13 | 291350 | Iguaí | GPAB | 26.237 |
14 | 291480 | Itabuna | GPSM | 202.523 |
15 | 291540 | Itaju do Colônia | GPAB | 7.968 |
16 | 291550 | Itajuípe | GPAB | 21.269 |
17 | 291620 | Itapé | GPAB | 14.123 |
18 | 291660 | Itapitanga | GPAB | 10.335 |
19 | 291855 | Jussari | GPAB | 7.087 |
20 | 292070 | Maraú | GPAB | 18.812 |
21 | 292090 | Mascote | GPAB | 13.997 |
22 | 292390 | Pau Brasil | GPAB | 11.442 |
23 | 292780 | Santa Cruz da Vitória | GPAB | 7.216 |
24 | 292805 | Santa Luzia | GPAB | 15.084 |
25 | 292935 | São José da Vitória | GPAB | 4.898 |
26 | 293220 | Ubaitaba | GPAB | 25.286 |
27 | 293230 | Ubatã | GPAB | 19.701 |
POPULAÇÃO GERAL | 605.041 |
Recursos FinanBAiros | |
Valor Anual | R$ 605.041,00 |
Valor Semestral | R$ 302.520,50 |
Valor Mensal | R$ 50.420,08 |