Portaria MS nº 2.538 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Itabuna (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 73/CIB/04, de 2 de setembro de 2004, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia - CIB (BA), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itabuna (BA) e municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Itabuna (BA) que enviou projeto com população total e abrangência de 605.041 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itabuna (BA) com seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - CIB (BA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 302.520,50 (trezentos e dois mil quinhentos e vinte reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Itabuna (BA), para o atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o art. 1º desta Portaria, no valor de R$ 50.420,08 (cinqüenta mil quatrocentos e vinte reais e oito centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS DE ITABUNA-BA 
Microrregião de Itabuna-BA 
 Código Município Habilitação POP. TCU - 20004 
290090 Almadina GPAB 6.763 
290225 Arataca GPAB 9.999 
290240 Aurelino Leal GPAB 17.873 
290330 Barro Preto GPAB 7.576 
290470 Buerarema GPAB 18.235 
290560 Camacan GPAB 27.993 
290800 Coaraci GPAB 26.204 
291100 Floresta Azul GPAB 10.421 
291150 Gongogi GPAB 11.328 
10 291210 Ibicaraí GPAB 27.989 
11 291230 Ibicuí GPAB 14.869 
12 291270 Ibirapitanga GPAB 19.813 
13 291350 Iguaí GPAB 26.237 
14 291480 Itabuna GPSM 202.523 
15 291540 Itaju do Colônia GPAB 7.968 
16 291550 Itajuípe GPAB 21.269 
17 291620 Itapé GPAB 14.123 
18 291660 Itapitanga GPAB 10.335 
19 291855 Jussari GPAB 7.087 
20 292070 Maraú GPAB 18.812 
21 292090 Mascote GPAB 13.997 
22 292390 Pau Brasil GPAB 11.442 
23 292780 Santa Cruz da Vitória GPAB 7.216 
24 292805 Santa Luzia GPAB 15.084 
25 292935 São José da Vitória GPAB 4.898 
26 293220 Ubaitaba GPAB 25.286 
27 293230 Ubatã GPAB 19.701 
POPULAÇÃO GERAL 605.041 

Recursos FinanBAiros 
Valor Anual R$ 605.041,00 
Valor Semestral R$ 302.520,50 
Valor Mensal R$ 50.420,08