Portaria MS nº 2.537 de 22/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Cascavel (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 110/CIB/05, de 4 de novembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel (CE) e municípios de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Cascavel (CE), que enviou projeto com população total e abrangência de 258.955 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel (CE) e municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará (CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 129.477,50 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cascavel (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o art. 1º desta Portaria, no valor de R$ 21.579,58 (vinte e um mil quinhentos e setenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de novembro de 2005.
SARAIVA FELIPE
ANEXOPROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DO CEARÁ | ||||
MICRORREGIÃO DE CASCAVEL-CE | ||||
Código | Município | Habilitação | População 2004 - TCU | |
1 | 230220 | Beberibe | GPAB | 45.186 |
2 | 230350 | Cascavel | GPSM | 62.076 |
3 | 230395 | Chorozinho | GPAB | 20.356 |
4 | 230523 | Horizonte | GPAB | 41.746 |
5 | 230945 | Ocara | GPAB | 22.485 |
6 | 230960 | Pacajus | GPAB | 50.365 |
7 | 231085 | Pindoretama | GPAB | 16.741 |
POPULAÇÃO TOTAL | 258.955 |
Recursos Financeiros | |
Valor Anual | R$ 258.955,00 |
Valor semestral | R$ 129.477,50 |
Valor Mensal | R$ 21.579,58 |