Portaria MS nº 2.537 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Cascavel (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 110/CIB/05, de 4 de novembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel (CE) e municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Cascavel (CE), que enviou projeto com população total e abrangência de 258.955 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel (CE) e municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará (CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 129.477,50 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cascavel (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o art. 1º desta Portaria, no valor de R$ 21.579,58 (vinte e um mil quinhentos e setenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de novembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DO CEARÁ 
MICRORREGIÃO DE CASCAVEL-CE 
 Código Município Habilitação População 2004 - TCU 
1 230220 Beberibe GPAB 45.186 
2 230350 Cascavel GPSM 62.076 
3 230395 Chorozinho GPAB 20.356 
4 230523 Horizonte GPAB 41.746 
5 230945 Ocara GPAB 22.485 
6 230960 Pacajus GPAB 50.365 
7 231085 Pindoretama GPAB 16.741 
POPULAÇÃO TOTAL 258.955 

Recursos Financeiros 
Valor Anual R$ 258.955,00 
Valor semestral R$ 129.477,50 
Valor Mensal R$ 21.579,58