Portaria MS nº 2.536 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartites - CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e

Considerando a Deliberação CIB/SC nº 059/2005, de 11 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 9.527.394,00 (nove milhões, quinhentos e vinte e sete mil trezentos e noventa e quatro reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Santa Catarina e Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no anexo a esta portaria.

Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Cód Município Valor mês Valor ano 
420200 BALNEARIO CAMBORIU 14.479,05 
420240 BLUMENAU 34.998,33 419.980,01 
420290 BRUSQUE 7.657,52 91.890,22 
420420 CHAPECO 15.753,03 189.036,32 
420430 CONCORDIA 3.808,90 45.706,81 
420460 CRICIUMA 21.853,00 262.236,04 
420730 IMBITUBA 2.082,01 24.984,15 
420820 ITAJAI 14.530,27 174.363,28 
420890 JARAGUA DO SUL 15.179,20 182.150,34 
420910 JOINVILLE 47.334,62 568.015,45 
420930 LAGES 10.893,95 130.727,41 
420940 LAGUNA 1.782,66 21.391,90 
421170 ORLEANS 356,48 4.277,80 
421420 QUILOMBO 
421480 RIO DO SUL 5.781,54 69.378,48 
421500 RIO NEGRINHO 3.559,54 42.714,45 
421580 SAO BENTO DO SUL 5.835,54 70.026,48 
421620 SAO FRANCISCO DO SUL 1.653,56 19.842,74 
421750 SEARA 719,67 8.636,07 
421900 URUSSANGA 380,78 4.569,39 
Total Gestão Plena Municipal 208.639,66 2.503.675,92 
Total Gestão Estadual 585.309,84 7.023.718,08 
TOTAL GERAL 793.949,50 9.527.394,00