Portaria MS nº 2.536 de 22/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartites - CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e
Considerando a Deliberação CIB/SC nº 059/2005, de 11 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 9.527.394,00 (nove milhões, quinhentos e vinte e sete mil trezentos e noventa e quatro reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Santa Catarina e Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no anexo a esta portaria.
Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.
SARAIVA FELIPE
ANEXOCód | Município | Valor mês | Valor ano |
420200 | BALNEARIO CAMBORIU | 14.479,05 | |
420240 | BLUMENAU | 34.998,33 | 419.980,01 |
420290 | BRUSQUE | 7.657,52 | 91.890,22 |
420420 | CHAPECO | 15.753,03 | 189.036,32 |
420430 | CONCORDIA | 3.808,90 | 45.706,81 |
420460 | CRICIUMA | 21.853,00 | 262.236,04 |
420730 | IMBITUBA | 2.082,01 | 24.984,15 |
420820 | ITAJAI | 14.530,27 | 174.363,28 |
420890 | JARAGUA DO SUL | 15.179,20 | 182.150,34 |
420910 | JOINVILLE | 47.334,62 | 568.015,45 |
420930 | LAGES | 10.893,95 | 130.727,41 |
420940 | LAGUNA | 1.782,66 | 21.391,90 |
421170 | ORLEANS | 356,48 | 4.277,80 |
421420 | QUILOMBO | 0 | 0 |
421480 | RIO DO SUL | 5.781,54 | 69.378,48 |
421500 | RIO NEGRINHO | 3.559,54 | 42.714,45 |
421580 | SAO BENTO DO SUL | 5.835,54 | 70.026,48 |
421620 | SAO FRANCISCO DO SUL | 1.653,56 | 19.842,74 |
421750 | SEARA | 719,67 | 8.636,07 |
421900 | URUSSANGA | 380,78 | 4.569,39 |
Total Gestão Plena Municipal | 208.639,66 | 2.503.675,92 | |
Total Gestão Estadual | 585.309,84 | 7.023.718,08 | |
TOTAL GERAL | 793.949,50 | 9.527.394,00 |