Portaria MS nº 2.535 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartites - CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e

Considerando o Ofício GS CIB/RJ nº 67/2005, de 12 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 13.683.375,00 (treze milhões, seiscentos e oitenta e três mil trezentos e setenta e cinco reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Rio de Janeiro e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Cód Município Valor mês Valor ano 
330010 ANGRA DOS REIS 7.802,21 93.626,52 
330025 ARRAIAL DO CABO 1.467,10 17.605,20 
330040 BARRA MANSA 9.747,02 116.964,24 
330045 BELFORD ROXO 26.723,31 320.679,72 
330120 CARMO 877,15 10.525,80 
330170 DUQUE DE CAXIAS 46.858,85 562.306,20 
330185 GUAPIMIRIM 2.453,82 29.445,84 
330190 ITABORAI 12.001,27 144.015,24 
330200 ITAGUAI 5.206,96 62.483,52 
330220 ITAPERUNA 5.124,74 61.496,88 
330330 NITEROI 26.353,68 316.244,16 
330340 NOVA FRIBURGO 9.861,54 118.338,48 
330350 NOVA IGUACU 46.192,40 554.308,80 
330360 PARACAMBI 2.391,11 28.693,32 
330390 PETROPOLIS 17.011,59 204.139,08 
330400 PIRAI 1.335,40 16.024,80 
330420 RESENDE 6.527,52 78.330,24 
330510 SAO JOAO DE MERITI 25.813,37 309.760,44 
330570 SUMIDOURO 829,84 9.958,08 
330580 TERESOPOLIS 8.281,42 99.377,04 
330620 VASSOURAS 1.846,02 22.152,24 
330630 VOLTA REDONDA 14.214,87 170.578,44 
Total Gestão Plena Municipal 278.921,19 3.347.054,28 
Total Gestão Estadual 861.360,06 10.336.320,72 
TOTAL GERAL 1.140.281,25 13.683.375,00