Portaria MS nº 2.535 de 22/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartites - CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e
Considerando o Ofício GS CIB/RJ nº 67/2005, de 12 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 13.683.375,00 (treze milhões, seiscentos e oitenta e três mil trezentos e setenta e cinco reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Rio de Janeiro e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.
SARAIVA FELIPE
ANEXOCód | Município | Valor mês | Valor ano |
330010 | ANGRA DOS REIS | 7.802,21 | 93.626,52 |
330025 | ARRAIAL DO CABO | 1.467,10 | 17.605,20 |
330040 | BARRA MANSA | 9.747,02 | 116.964,24 |
330045 | BELFORD ROXO | 26.723,31 | 320.679,72 |
330120 | CARMO | 877,15 | 10.525,80 |
330170 | DUQUE DE CAXIAS | 46.858,85 | 562.306,20 |
330185 | GUAPIMIRIM | 2.453,82 | 29.445,84 |
330190 | ITABORAI | 12.001,27 | 144.015,24 |
330200 | ITAGUAI | 5.206,96 | 62.483,52 |
330220 | ITAPERUNA | 5.124,74 | 61.496,88 |
330330 | NITEROI | 26.353,68 | 316.244,16 |
330340 | NOVA FRIBURGO | 9.861,54 | 118.338,48 |
330350 | NOVA IGUACU | 46.192,40 | 554.308,80 |
330360 | PARACAMBI | 2.391,11 | 28.693,32 |
330390 | PETROPOLIS | 17.011,59 | 204.139,08 |
330400 | PIRAI | 1.335,40 | 16.024,80 |
330420 | RESENDE | 6.527,52 | 78.330,24 |
330510 | SAO JOAO DE MERITI | 25.813,37 | 309.760,44 |
330570 | SUMIDOURO | 829,84 | 9.958,08 |
330580 | TERESOPOLIS | 8.281,42 | 99.377,04 |
330620 | VASSOURAS | 1.846,02 | 22.152,24 |
330630 | VOLTA REDONDA | 14.214,87 | 170.578,44 |
Total Gestão Plena Municipal | 278.921,19 | 3.347.054,28 | |
Total Gestão Estadual | 861.360,06 | 10.336.320,72 | |
TOTAL GERAL | 1.140.281,25 | 13.683.375,00 |