Portaria MTE nº 2.534 de 09/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2011

Altera a Portaria nº 2.084, de 13 de outubro de 2011 .

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego - INTERINO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e de acordo com o que dispõe Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 e a Portaria MTE nº 111 de 17 de janeiro de 2011 ,

Resolve

Alterar a Portaria nº 2.084, de 13 de outubro de 2011 , publicada no DOU de 14 de outubro de 2011, Seção 1, páginas 110 e 111.

Art. 1º No art. 2º da, onde se lê "..... de cursos de graduação.....", leia-se "..... de cursos de nível superior.....".

Art. 2º No § 1º do art. 2º, onde se lê "..... considera-se cursos de graduação.....", leia-se "..... consideram-se cursos de nível superior.....".

Art. 3º No § 2º do art. 2º, onde se lê "..... sobre curso de graduação.....", leia-se "..... sobre curso de nível superior.....".

Art. 4º No art. 5º, inciso V, exclua-se a expressão "..... ou privada.....".

Art. 5º O art. 8º, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º A cada processo seletivo, havendo empate entre os candidatos, terá preferência, sucessivamente, o servidor que atender aos seguintes requisitos:

I - não ter sido beneficiado anteriormente pelo PIE;

II - possuir maior tempo de efetivo exercício no MTE;

III - ter a maior faixa de desempenho apurada na última avaliação de desempenho processada;

IV - ter a menor remuneração bruta mensal;

V - ter a maior idade.

§ 1º (.....)

§ 2º Havendo vagas remanescentes, estas serão revertidas para a Administração Central.

§ 3º Persistindo a existência de vagas após a convocação do último candidato classificado, as mesmas não serão preenchidas e os saldos dos recursos financeiros deverão ser destinados às ações previstas no Plano Anual de capacitação e Desenvolvimento - PACD do MTE.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO