Portaria MS nº 2.534 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartites - CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e

Considerando o Ofício nº 3094/GAB/SES/DF, de 9 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.053.844,00

(dois milhões, cinqüenta e três mil oitocentos e quarenta e quatro reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Distrito Federal, conforme distribuição constante da tabela a seguir:

GESTÃO ESTADUAL VALOR/MÊS R$ VALOR/ANO R$ 
TOTAL GERAL 171.153,66 2.053.844,00 

Parágrafo único. O Distrito Federal fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.

SARAIVA FELIPE