Portaria MS nº 2.533 de 22/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado de Alagoas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano para as unidades federadas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite (CIB) aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e
Considerando a Resolução CIB/AL nº 62/2005, de 28 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 4.918.502,00 (quatro milhões, novecentos e dezoito mil quinhentos e dois reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Alagoas e de municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.
SARAIVA FELIPE
ANEXOCód | Município | Valor mês | Valor ano |
270030 | Arapiraca | 100.000,00 | 1.200.000,00 |
270430 | Maceió | 194.875,17 | 2.338.502,00 |
270630 | Palmeira dos Índios | 15.000,00 | 180.000,00 |
Total Gestão Plena Municipal | 309.875,17 | 3.718.502,00 | |
Total Gestão Estadual | 100.000,00 | 1.200.000,00 | |
TOTAL GERAL | 409.875,17 | 4.918.502,00 |