Portaria MJ nº 2.532 de 21/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2011

Fixa os limites mínimos da contrapartida das transferências voluntárias relativas ao Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP e ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na alínea d, inciso II, § 2º, do art. 39 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 , relativas à Segurança Pública,

Resolve:

Art. 1º Fixar os limites mínimos da contrapartida das transferências voluntárias, relativas ao Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP e ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, de 1% (um por cento) para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 2% (dois por cento) para as regiões Sul e Sudeste.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO