Portaria MS nº 2.530 de 27/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2011

Habilita a Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Espírito Santo (SES/ES) a receber o incentivo de custeio referente às Motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Vitória (ES).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que incorpora recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) aos Municípios que compõe o (SAMU 192) do Estado do Espírito Santo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Habilitar a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (SES/ES) a receber o incentivo de custeio referente às Motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Vitória (ES), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo (SES/ES).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de agosto de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Repasse   Motolâncias   Valor do repasse mensal   Valor do repasse anual  
SES-ES   4   R$ 7.000,00   R$ 336.000,00