Portaria SUFIS nº 253 DE 07/02/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 fev 2024

Altera a Portaria SUFIS Nº 245/2023, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto Nº 48589/2023)

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Capítulo LXIII do Anexo VIII do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 245, de 29 de dezembro de 2023, fica acrescido do seguinte item:

"

160 VIAÇÃO PARAENSE LTDA. 18.214.122/0001-46 366.667

"

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização