Portaria SEFAZ nº 253 DE 06/12/2023

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 dez 2023

Fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, para o exercício de 2024, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de divulgação dos percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para instituição de saúde filantrópica a ser aplicado no exercício de 2024, nos termos da legislação tributária;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam estabelecidos os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, conforme divulgado no Anexo Único desta portaria.

§ 1° Os percentuais informados no Anexo Único serão utilizados para o período de janeiro a dezembro de 2024, desde que:

I - respeitado o limite de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais por unidade filantrópica;

II - a soma do benefício fruído por todas as instituições, durante o ano, não seja superior a R$ 1.043.461,45 (um milhão, quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), que é o limite global anual fixado na Lei Orçamentária Anual - LOA.

§ 2° No caso de atingimento dos valores constantes na LOA, conforme previsto no inciso II do § 1° deste artigo, os percentuais informados no Anexo Único ficarão reduzidos ainda no exercício de 2024, de forma a se adequarem aos limites estabelecidos na respectiva LOA.

§ 3° Na hipótese de os limites individual e/ou global serem ultrapassados no mês de dezembro de 2024, o correspondente excesso de isenção fruído será exigido na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica em meses subsequentes de 2025.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do faturamento relativo ao mês de janeiro de 2024.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de dezembro de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Assinado via Sigadoc)

PORTARIA N° 253/2023-SEFAZ

ANEXO ÚNICO

PERCENTUAIS DE ISENÇÃO DO ICMS SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

JANEIRO A DEZEMBRO DE 2024

Item

Entidade

CNPJ

PERCENTUAL DE ISENÇÃO

I -

Associação Beneficência Poconeana

03.073.889/0001-25

95%

II -

Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá

03.468.485/0001-30

90%

III -

Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso

00.176.040/0001-99

100%

IV -

Associação Social Amigos da Solidariedade (ASAS) - Hospital Municipal Coração de Jesus

09.364.737/0001-68

84%

V -

Fundação de Saúde Comunitária de Sinop

32.944.118/0001-64

57%

VI -

Fundação Luverdense de Saúde

03.178.170/0001-59

65%

VII -

Hospital Beneficente Santa Helena

05.877.609/0001-67

81%

VIII-

Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis

03.099.157/0001-04

76%

IX -

Sociedade Hospitalar São João Batista

03.128.118/0001-98

84%