Portaria IATER/PRESI nº 253 DE 26/12/2022

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 dez 2022

Dispõe sobre a alocação provisória dos produtores da Feria do Produtor, para a realização de reformas no local e dá outras providências.

O Presidente do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 1.642, de 25 de janeiro de 2022 e pelo Decreto nº 344-P, de 25 de fevereiro de 2022;

Considerando a Lei nº 1.642 de 25 de janeiro de 2022, a qual constituiu o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural - Iater;

Considerando o processo licitatório de Adequação do Espaço Físico da Feira do Produtor Rural;

Considerando a necessidade de realocação setorizada de todas as estruturas físicas da feira, iniciando pelos setores de açougue, restaurante e peixaria, e posteriormente demais setores conforme cronograma de execução da empresa;

Considerando que a empresa vencedora da licitação será responsável pela construção de toda estrutura provisória nas dependências da Feira do Produtor Rural com aval da SEADI, SEINF e este IATER por intermédio da Coordenação da Feira do Produtor; e

Considerando a necessidade de organizar, monitorar, implantar e coordenar a feira para comercialização dos produtos, no âmbito da Feira do Produtor Rural;

Resolve:

Art. 1º Determinar a realocação setorizada dos boxes dos feirantes permissionários conforme cronograma de execução de obras dentro da Feira do Produtor Rural, enquanto perdurar a reforma da mesma.

Art. 2º Os feirantes permissionários terão 05 (cinco) dias, a contar da notificação de recebimento desta portaria conforme o Art. 3º, para retirar seus pertences do local atualmente alocados e se instalarem no espaço designado pela Administração da Feira do Produtor.

Parágrafo único. Todas as despesas no transporte e realocação será de responsabilidade dos feirantes permissionários, descabendo-lhes qualquer tipo de ressarcimento ou indenização.

Art. 3º Caberá à Administração da Feira do Produtor Rural realizar a notificação dos feirantes permissionários, conforme orientação da IATER/SEADI/SEINF, com a indicação do local que deverão passar a cumprir suas atividades comerciais.

Art. 4º O prazo de permanência no local alocado será até o final da obra de reforma, sendo proibido ao feirante permissionário interferir, dificultar ou impedir a realização da obra.

Art. 5. Compete à empresa responsável pela realização da obra providenciar e custear as estruturas necessárias onde serão alocados provisoriamente os feirantes permissionários, conforme Projeto de Reforma e cronograma de execução apresentado ao órgão competente.

§ 1º O local provisório referido no caput deverá estar de acordo com a normas que regulam a realização de obras de engenharia e reforma, no ambiente urbano, inclusive as sanitárias, trabalhistas, de segurança e ambientais.

§ 2º As licenças e demais documentos necessários para regularizar a alocação provisória deverão ser providenciadas pela empresa que realizará a obra, sob suas custas.

Art. 6º Aplica-se aos feirantes permissionários o Regimento Interno da Feira do Produtor Rural e a legislação pertinente, no caso de descumprimento da presente Portaria.

§ 1º As infrações eventualmente ocorridas serão apuradas em procedimento administrativo próprio, conforme Regimento Interno da Feria do Produtor Rural e legislação pertinente.

Art. 7º Compete à empresa responsável pela realização da obra, providenciar e custear as estruturas necessárias onde estarão sendo alocados provisoriamente os feirantes permissionários, conforme Projeto de Reforma apresentado ao órgão competente.

§ 1º O local provisório referido no caput deverá estar de acordo com a normas que regulam a realização de obras de engenharia e reforma, no ambiente urbano, inclusive as sanitárias, trabalhistas, de segurança e ambientais.

§ 2º As licenças e demais documentos necessários para regularizar a alocação provisória deverão ser providenciadas pela empresa que estará realizando a obra, sob suas custas.

Art. 8º Aplica-se aos feirantes o Regimento da Feira do Produtor e a legislação pertinente, no caso de descumprimento da presente Portaria.

§ 1º As infrações eventualmente ocorridas serão apuradas em procedimento administrativo próprio, conforme Regimento da Feria do Produtor e legislação.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(assinatura eletrônica)

MARLON CRISTIANO BUSS

Presidente do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER

Decreto nº 344-P de 25 de fevereiro de 2022