Portaria SES nº 253 DE 20/04/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 abr 2020

Dispõe que todo Estabelecimento de Assistência a Saúde (EAS), público das esferas Federal, Estadual e Municipal, privado, organização social ou filantrópico em funcionamento no Estado de Santa Catarina deve notificar a Coordenação Estadual de Segurança do Paciente (CESP) os profissionais de saúde afastados do trabalho durante a duração da epidemia do COVID-19.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 6º do Decreto nº 515, de 17 de março de 2020,

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto nº 525/2020 de 23.03.2020.

Considerando que compete ao Secretário de Estado da Saúde coordenar e executar as ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;

Considerando que compete ao Secretário de Estado da Saúde a direção do Centro de Operações em Emergência em Saúde, de acordo com a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020;

Considerando auxiliar no monitoramento da saúde dos profissionais de saúde dos Estabelecimentos de Assistência à Saúde (EAS) e de auxiliar o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) a elaborar um plano de ações coletivas a esse público alvo por meio de dados atualizados no Estado de Santa Catarina.

Resolve:

Art. 1º Todo Estabelecimento de Assistência a Saúde (EAS), público das esferas Federal, Estadual e Municipal, privado, organização social ou filantrópico em funcionamento no Estado de Santa Catarina deve notificar a Coordenação Estadual de Segurança do Paciente (CESP) os profissionais de saúde afastados do trabalho durante a duração da epidemia do COVID-19:

I - A notificação será realizada através do formulário acessado através do link: https://forms.gle/Ms8XJ9H5TQqCR3bk7, e todos os campos são de preenchimento obrigatório;

II - O formulário contempla os seguintes dados:

a) Identificação do EAS: nome, e-mail e telefone,

b) Total de servidores ou colaboradores do EAS,

c) Dados do profissional, nome completo, data de nascimento, idade, CPF, categoria profissional;

d) Dados do afastamento: data de afastamento e data do retorno;

e) Motivos do afastamento: grupo de risco, maior de 65 anos, síndrome gripal, data do início dos sintomas, realização dos exames - RT - PCR ou teste rápido, data da realização do exame, resultado do exame e data do resultado do exame.

III - Esse formulário será atualizado diariamente até as 16hs;

IV - Os gestores dos Estabelecimentos de Atenção a Saúde (EAS) designarão os responsáveis pela notificação, atualização e envio diário dos dados.

Art. 3º O descumprimento do regramento disposto nessa Portaria constituirá infração sanitária nos termos da Lei 6.320/1983.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no art. 7º do Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020.

HELTON DE SOUZA ZEFERINO

Secretário de Estado da Saúde