Portaria MIN nº 253 de 04/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2011
Autoriza transferência de recursos para Ações de Defesa Civil para o Estado de Penambuco/PE.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340 de 01 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos para ações de socorro e assistência às vítimas do Estado de Pernambuco/PE, Processo nº 59050.000168/2011-33.
Art. 2º Considerando a natureza e a intensidade dos efeitos do desastre na área afetada, o prazo de execução de obras e serviços é de 365 dias, a contar da liberação dos recursos.
Art. 3º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 18.700.000,00 (dezoito milhões e setecentos mil reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2011NE000144, Programa de Trabalho 06.182.1029.22BO.0101, Natureza da Despesa 33.30.41, Fonte 100, na UG 530012.
Art. 5º O repasse dos valores referidos não está condicionada à apresentação de contrapartida, por se tratar de transferência obrigatória de recursos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO