Portaria INCRA nº 253 de 16/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2007
Reconhece e declara como território da Comunidade Remanescente de Quilombo Kalunga do Mimoso do Tocantins, a área que especifica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XV, do art. 110, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, e
Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos arts. 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e as Instruções Normativas/INCRA nºs 16/2004 e 20/2005;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo ao território da Comunidade Remanescente de Quilombo Kalunga do Mimoso do Tocantins, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço INCRA/SR-26/TO/nº 343, de 29.11.2005;
Considerando os termos da Ata de nº 009 da Reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no Estado do Tocantins, de 08.05.2007, que aprovou por unanimidade o citado Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-26/TO nº 54400.001104/2005-71, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como território da Comunidade Remanescente de Quilombo Kalunga do Mimoso do Tocantins, a área de 57.465,1870 ha, situada nos Municípios de Arraias e Paranã, Estado do Tocantins, cujo perímetro de 141.867,32m, acha-se descrito no memorial descritivo que acompanha a presente portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
ANEXOMEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: TERRITORIO QUILOMBOLA "KALUNGA"
MUNICÍPIO: ARRAIAS E PARANÃ /TO
ÁREA: 57.465,1870 ha.
PERÍMETRO: 141.867,32 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia o perímetro da área no ponto K-01, de Coordenadas UTM: E= 212.250,00 m e N= 8.555.900,00 m, localizado nas encostas da Serra do Morro Branco; segue em terras da FAZENDA NEPOMUCENO, de Martiniano João de Souza, com o seguinte azimute e distância 94º12'57" - 1.157,21 m; chegando ao ponto K-02; deste segue em terras da FAZENDA ANGELIM, de propriedade da empresa ELMAR- Com. Agropecuária Ltda., com o azimute e distância de 94º12'04" - 7.616,03 m; chegando ao ponto K-03; deste segue em terras do Sr. Paulo da Fonseca Viana, com o azimute e distância de 94º55'30" - 2.679,24 m, chegando ao ponto K-04, localizado na confrontação com a FAZENDA LAJES de Juscelino Furtado; deste segue limitando por cerca de arame liso com o azimute e distância de 92º34'59" - 9.319,47 m; chegando ao ponto K-05; deste segue limitando com a FAZENDA SÃO SALVADOR de Erondina Batista Cordeiro, com o azimute e distância de 126º34'23" - 3.512,65m; chegando ao ponto K-06; localizado nas encostas da SERRA DO BOM DESPACHO; deste segue limitando com esta última pelo divisor de águas, com a distância de 31.944,96m, indo até a margem direita do Rio Bezerra, onde fica localizado o ponto K-07; segue limitando por este último à sua jusante por 25.905,66m, indo até a sua barra no Rio Paranã, onde localiza-se o ponto K-08; segue pelo referido Rio à sua jusante por 54.132,59m, chegando ao ponto K-09; deste segue por terras da FAZENDA VARGEM DO SÃO JOÃO, de Ivo Cursino da Cunha, com o azimute e distância de 338º33'36" - 4.062,40 m, chegando ao ponto K-10; deste segue por terras da FAZENDA NEPOMUCENO, de Martiniano João de Souza, com o azimute e distância de 338º34'55" - 1.537,32 m, chegando ao ponto K-01, inicio da descrição deste perímetro. O imóvel ora delimitado, encontra-se referenciado ao MC-45ºW.Gr., tendo como Datum o SAD-69.
Data: Agosto / 2006 - Paulo Ricardo da S. Muller (Técnico em Agrimensura - CREA 311/TAD)