Portaria INMETRO nº 253 de 19/10/2006
Norma Federal
Cria a Comissão Técnica "Luvas Cirúrgicas e de Procedimento".
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006 ;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 2 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003 , que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Luvas Cirúrgicas e de Procedimento", com a seguinte composição:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;
Associação Brasileira da Indústria Odonto - Médico Hospitalar - Abimo;
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e de Proteção do Trabalho - Animaseg;
Instituto Falcão Bauer da Qualidade - IFBQ;
Instituto Nacional de Tecnologia - INT;
L. A. Falcão Bauer;
Laboratório de Polímeros do Instituto Nacional de Tecnologia - LAPOL/INT; e
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. (Redação dada ao artigo pela Portaria INMETRO nº 39, de 29.01.2007, DOU 31.01.2007 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Luvas Cirúrgicas e de Procedimento", com a seguinte composição:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;
Associação Brasileira da Indústria Odonto - Médico Hospitalar - Abimo;
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e de Proteção do Trabalho - Animaseg;
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC;
Instituto Falcão Bauer da Qualidade - IFBQ;
Instituto Nacional de Tecnologia - INT;
L. A. Falcão Bauer;
Laboratório de Polímeros do Instituto Nacional de Tecnologia - LAPOL/INT; e
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas."
Art. 2º Estabelecer que esta Comissão Técnica tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Luvas Cirúrgicas e de Procedimento.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA