Portaria ANP nº 253 de 28/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2006

Institui a "Sala de Situação" com o objetivo de acompanhar, de forma sistemática, o abastecimento nacional de álcool etílico combustível para fins automotivos.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 393, de 23 de novembro de 2006, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,

Considerando que compete à ANP implementar a política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, contida na política energética nacional, definida na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; considerando que a Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, inseriu os biocombustíveis no escopo de atuação da ANP; e

Considerando que o acompanhamento do mercado constitui-se em ferramenta que concorre para a formulação de providências com vistas à garantia do abastecimento nacional de combustíveis, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica instituída "Sala de Situação" com o objetivo de acompanhar, de forma sistemática, o abastecimento nacional de álcool etílico combustível para fins automotivos.

Art. 2º A "Sala de Situação" será coordenada pela ANP, por intermédio da Superintendência de Abastecimento, funcionará no seu Escritório Central localizado na Avenida Rio Branco, 65, Centro, Rio de Janeiro, RJ, e contará com a participação de outras áreas da Agência, notadamente de integrante permanente da Coordenação do SIMP, e de representante(s) dos segmentos de:

a) produção de álcool etílico;

b) importação e exportação de álcool etílico;

c) distribuição de combustíveis; e

d) revenda de combustíveis.

Art. 3º O coordenador baixará ato administrativo estabelecendo cronograma de reuniões, critérios de funcionamento, necessidade e periodicidade de emissão de relatórios, entre outras providências para o pleno funcionamento da "Sala de Situação", noticiando ainda a Direção da ANP sobre a evolução do abastecimento de álcool etílico combustível e convidando, quando julgar cabível, para integrar a referida "Sala", outros agentes econômicos e instituições públicas e privadas envolvidos com o setor sucroalcooleiro.

Art. 4º A participação na "Sala de Situação" não ensejará remuneração de qualquer espécie.

Parágrafo único. Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros da "Sala de Situação" correrão à conta das instituições que representam.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA