Portaria SEFIN nº 253 de 04/11/2004
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 13 dez 2004
Altera o Calendário Fiscal para o Imposto Sobre Serviços Pessoa Física - ISS/PF e Taxa de Licença para Localização e Funcionamento - TLPL - no exercício de 2004.
A Secretária Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, a prerrogativa de que trata o caput do art. 1º da Lei 7.934, de 29 de dezembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços Pessoa Física - ISS/PF - e a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento - TLPL - terão seu vencimento prorrogado, em caráter especial, para efeito de pagamento em uma única parcela.
§ 1º O pagamento do ISS/PF e TLPI, relativos ao exercício de 2004, poderá ser realizado em uma única parcela, a partir da publicação desta portaria.
§ 2º O contribuinte que optar pelo pagamento do ISS/PF e TLPL, em uma única parcela, terá direito a um desconto de 15% (quinze por cento) sobre o tributo lançado, se o pagamento for efetuado até o dia 22 de dezembro de 2004.
§ 3º Aplica-se o desconto a que se refere o parágrafo anterior, aos saldos remanescentes de ISS/PF ou TLPL exercício de 2004, relativo a parcelas vencidas ou vincendas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 04 de novembro de 2004.
GEORGINA TOLOSA GALVÃO
Secretária Municipal de Finanças