Portaria MJ nº 2.525 de 17/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2008
Dispõe sobre a utilização de canal de entrada e saída reservado a brasileiros por estrangeiros residentes.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no caput do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando o Programa de Modernização, Agilização, Aprimoramento e Segurança da Fiscalização do Tráfego Internacional e do Passaporte Brasileiro - Promasp, instituído pelo Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, alterado pelo Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006;
Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública;
Resolve:
Art. 1º O canal reservado a brasileiros para entrada ou saída do Território Nacional poderá ser utilizado pelos estrangeiros residentes no País, desde que registrados como permanente, sem prejuízo dos procedimentos de controle migratório.
Art. 2º O Departamento de Polícia Federal estabelecerá as normas necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO