Portaria MS nº 2.525 de 19/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2006

Acresce ao limite físico e financeiro dos estados e municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, os quantitativos e valores do Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta e Média Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 587/SAS, de 7 de outubro de 2004, que determina a organização e a implantação de Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva;

Considerando a Portaria nº 589/SAS, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 626/GM, de 23 de março de 2006, que define os limites físicos e financeiros dos estados e municípios;

e Considerando a Portaria nº 323/SAS, de 11 de maio de 2006, que habilita o Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade e Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, resolve:

Art. 1º Acrescer ao limite físico e financeiro dos estados e municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, os quantitativos e valores do Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta e Média Complexidade, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva devem garantir o atendimento integral ao paciente, compreendendo:

I - avaliação para diagnóstico;

II - acompanhamento;

III - reavaliação da perda auditiva;

IV - terapia fonoaudiológica;

V - seleção, adaptação e fornecimento de aparelho de amplificação sonora individual - AASI; e

VI - reposição de molde auricular e de AASI.

§ 2º Os limites financeiros publicados incluem todos os procedimentos e respectivos parâmetros, previstos na Portaria nº 589/SAS, de 8 de outubro de 2004, para o atendimento integral aos pacientes protetizados e para aqueles que após avaliação diagnóstica não necessitaram de AASI.

Art. 2º Estabelecer que os recursos financeiros destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, sejam disponibilizados aos Estados e Municípios em Gestão Plena de Sistema, em conformidade com os limites definidos no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Determinar que a distribuição dos limites físico e financeiro publicada no Anexo a esta Portaria possa ser alterada por determinação das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais, em função da complexidade dos serviços e respectiva abrangência, desde que respeitados os limites físico e financeiro total da unidade federada.

Art. 4º Definir que, quando o limite financeiro estabelecido no Anexo a esta Portaria for ultrapassado, seu excedente onere o limite financeiro de média e alta complexidade do estado e municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal.

Art. 5º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 6º Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde a adoção de medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

UF Município Gestão Média Comp. (MC) Alta Comp. (AC) Número máximo de pacientes para protetização/mês Recurso financeiro (mensal) 
GO Trindade Estadual AC 100 282.892,46 
TOTAL GO    100 282.892,46 
MS Campo Grande Municipal AC 80 226.313,97 
TOTAL MS    80 226.313,97 
RJ Rio de Janeiro Estadual MC 60 164.133,49 
 Barra Mansa Municipal AC 100 282.892,46 
TOTAL RJ    160 447.025,95 
TOTAL GERAL     956.232,38