Portaria MS nº 2.523 de 19/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2006

Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, referentes ao incentivo para a realização das capacitações aprovadas nos Planos de Vigilância em Saúde dos Estados e Municípios elegíveis do Projeto Vigisus II.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR-VIGISUS II, resolve:

Art. 1º Autorizar repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde no valor de R$ 3.383.204,99 (três milhões, trezentos e oitenta e três mil duzentos e quatro reais e noventa e nove centavos) na competência setembro, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para a realização das capacitações aprovadas nos Planos de Vigilância em Saúde dos Estados e Municípios elegíveis do Projeto Vigisus II.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.3994.0001 - Modernização do Sistema de Vigilância em Saúde - VIGISUS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I

CÓDIGO IBGE UF VALOR (R$) 
29 BA 1.069.215,00 
23 CE 794.885,00 
53 DF 308.559,99 
31 MG 573.720,00 
33 RJ 636.825,00 
Total  3.383.204,99