Portaria SE/MTE nº 2.523 de 07/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2003
Aprova as alterações de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A Secretária Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 08 - MTE, de 8 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2003, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, da Unidade Orçamentária 38901, do Departamento de Qualificação Profissional - DEQP, da Secretaria de Política Emprego e Salário - SPPE, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, as alterações de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
ANEXO I38000 - Ministerio do Trabalho e Emprego.
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
ANEXO I | ACRÉSCIMO | |||||||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | AÇÃO/SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | IU | FTE | VALOR EM R$ 1,00 |
11.333.0101.5426.0001 | Qualificação de trabalhadores desocupados | F | 3 | 90 | 180 | 700.000 | ||
700.000 |
38000 - Ministerio do Trabalho e Emprego
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
ANEXO II | REDUÇÃO | |||||||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | AÇÃO/SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | IU | FTE | VALOR EM R$ 1,00 |
11.333.0101.5426.0001 | Qualificação de trabalhadores desocupados | F | 3 | 50 | 180 | 700.000 | ||
700.000 |