Portaria MS nº 2.522 de 19/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2006

Homologa processo de adesão do Estado do Rio Grande do Norte à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 287/SAS, de 28 de junho de 2004, que define o financiamento do valor leito para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 94/SAS, de 14 de fevereiro de 2005, que regulamenta o fluxo operacional da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 852/GM, de 7 de junho de 2005, que adequa a operacionalidade da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte; e

Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte cumpriu os requisitos exigidos para a adesão à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, resolve:

Art. 1º Homologar a adesão do Estado do Rio Grande do Norte à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria nº 1.044/GM, de 2004, conforme relação nominal de municípios/estabelecimentos de saúde, constante do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A relação de que trata este artigo refere-se aos municípios e estabelecimentos de saúde do Estado do Rio Grande do Norte que apresentaram Planos de Trabalho aprovados pela Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo a esta Portaria, recursos no montante de R$ 967.608,91 (novecentos e sessenta e sete mil seiscentos e oito reais e noventa e um centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

§ 1º Os recursos financeiros de que trata este artigo correspondem ao valor a ser repassado pelo Ministério da Saúde, referente a 50% do impacto financeiro definido pelo art. 10 da Portaria nº 1.044/GM, de 2004, e pelo art. 1º da Portaria nº 287/SAS, de 2004.

§ 2º O repasse de recursos financeiros objeto deste artigo fica condicionado à apresentação à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, de instrumento formal de contratualização firmado entre o gestor estadual de saúde e os municípios/estabelecimentos de saúde.

§ 3º Para municípios em processo de adequação do critério de cobertura da Estratégia da Saúde da Família igual ou superior a 70%, o repasse dos recursos financeiros objeto deste artigo somente será efetuado depois de cumprido este requisito, observado o disposto no item II do art. 1º da Portaria nº 852/GM, de 2005.

Art. 3º Definir que o Estado do Rio Grande do Norte faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 2º desta Portaria.

§ 1º Caberá à Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte repassar os recursos financeiros pertinentes a cada município/estabelecimento de saúde participante da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, conforme a legislação local em vigor e o definido pelas Portarias nº 1.044/GM, de 2004, e nº 287/SAS, de 2004.

§ 2º Caberá à Secretaria de Estado do Rio Grande do Norte remeter cópias dos Contratos de Metas firmados com os municípios/ estabelecimentos de saúde para a Secretaria de Atenção à Saúde, em conformidade com o fluxo operacional descrito no Anexo a Portaria nº 94/SAS, de 2005.

§ 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte e no Contrato de Metas implicará suspensão das transferências financeiras pactuadas.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do envio do instrumento de contratualização, conforme definido no § 2º, do art. 2º desta Portaria.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO
RELAÇÃO NOMINAL DOS MUNICÍPIOS/ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PARTICIPANTES DA POLÍTICA NACIONAL PARA OS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE.

MUNICÍPIO INSTITUIÇÃO CÓDIGO CNES NÚMERO DE LEITOS EXISTENTES LEITOS APÓS AJUSTE POPULAÇÃO 2005 COBERTURA PSF (%) HPP FINAL (ANO) IMPACTO ANUAL HPP 50% IMPACTO ANUAL HPP 
                   
ARES HOSPITAL E MATERNIDADE DR JUCA 3126889 19 10 11.439 100 R$ 176.760,00 R$ 176.760,00 R$ 88.380,00 
BARAUNA HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCISCO BEZERRA SOBRINHO 2407833 21 19 21.083 86,31 R$ 335.844,00 R$ 146.068,88 R$ 73.034,44 
CORONEL JOAO PESSOA  HOSP. MATERNIDADE MARIA LEODONA PESSOA FERNANDES 2380862 4.695 100 R$ 120.000,00 R$ 71.118,37 R$ 35.559,19 
DOUTOR SEVERIANO UNIDADE DE EMERGENCIA DE DOUTOR SEVERIANO 2380706 19 6.618 100 R$ 120.000,00 R$ 61.225,76 R$ 30.612,88 
GROSSOS SOCORRO ODONTOMEDICO SANITARIO 2410206 13 8.852 80,74 R$ 141.408,00 R$ 81.234,10 R$ 40.617,05 
ITAU MATERNIDADE MARCOLINO BESSA 2407582 15 5.500 100 R$ 120.000,00 R$ 61.109,48 R$ 30.554,74 
JANDUIS HOSPITAL MAT. MARIA CRISTINA MAIA 2410362 36 5.355 100 R$ 120.000,00 R$ 57.187,33 R$ 28.593,67 
JOSE DA PENHA HOSPITAL MATERNIDADE MAE FRAZA 2409380 16 6.145 100 R$ 120.000,00 R$ 58.325,98 R$ 29.162,99 
LUIS GOMES HOSPITAL MUNICIPAL VEREADOR ANTONIO LINHARES 2380528 22 9.510 100 R$ 159.084,00 R$ 83.295,31 R$ 41.647,66 
MAJOR SALES HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL MAE TETE 2381168 12 3.075 100 R$ 120.000,00 R$ 92.865,51 R$ 46.432,76 
MARCELINO VIEIRA HOSPITAL MATERNIDADE PADRE AGNELO FERNANDES 2380919 24 8.097 100 R$ 123.732,00 R$ 44.729,53 R$ 22.364,77 
MESSIAS TARGINO HOSPITAL MAT. PAULINA TARGINO 2410214 19 3.909 100 R$ 120.000,00 R$ 73.070,55 R$ 36.535,28 
MONTANHAS UNIDADE MISTA DE SAUDE SANTA IZABEL 3009564 10 12 13.403 100 R$ 212.112,00 R$ 212.112,00 R$ 106.056,00 
PARANA UNIDADE MISTA MAE JOAQUINA 2381109 3.710 100 R$ 120.000,00 R$ 99.990,57 R$ 49.995,29 
PILOES HOSPITAL MUNICIPAL RITA MARCIONILA 2380986 12 3.529 100 R$ 120.000,00 R$ 67.032,76 R$ 33.516,38 
PORTALEGRE  APAMI DE PORTALEGRE 2409399 22 6.991 100 R$ 120.000,00 R$ 2.808,34 R$ 1.404,17 
RAFAEL FERNANDES UNIDADE DE EMERGENCIA MARIA FIRMINA MAIA CASTRO 2407884 4.817 100 R$ 120.000,00 R$ 87.902,46 R$ 43.951,23 
RODOLFO FERNANDES HOSPITAL MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES 2407434 18 3.971 81,68 R$ 120.000,00 R$ 19.834,84 R$ 9.917,42 
RUY BARBOSA UNIDADE MISTA EMILIA M. DA SILVA 2475146 10 3.922 100 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 R$ 60.000,00 
SENADOR ELOI DE SOUZA HOSPITAL MATERNIDADE DULCE BILU 2475138 5.480 100 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 R$ 60.000,00 
SERRA NEGRA DO NORTE MATERNIDADE MARIA C. DE MEDEIROS MARIZ 2476541 23 7.563 91,33 R$ 120.000,00 R$ 27.303,19 R$ 13.651,60 
SEVERIANO MELO HOSPITAL MATERNIDADE MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO 2380633 21 10 10.693 97,32 R$ 176.760,00 R$ 71.431,43 R$ 35.715,72 
TABOLEIRO GRANDE HOSPITAL MATERNIDADE RAIMUNDA BESSA 2380455 14 2.000 100 R$ 120.000,00 R$ 99.811,42 R$ 49.905,71 
UMARIZAL MATERNIDADE DR. ERICO ONOFRE 2381397 31 10 11.092 100 R$ 176.760,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
TOTAL        410 170 171.449 R$ 3.422.460,00 R$ 1.935.217,81 R$ 967.608,91