Portaria MS nº 2.522 de 19/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2006
Homologa processo de adesão do Estado do Rio Grande do Norte à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria nº 287/SAS, de 28 de junho de 2004, que define o financiamento do valor leito para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria nº 94/SAS, de 14 de fevereiro de 2005, que regulamenta o fluxo operacional da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria nº 852/GM, de 7 de junho de 2005, que adequa a operacionalidade da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte; e
Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte cumpriu os requisitos exigidos para a adesão à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Estado do Rio Grande do Norte à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria nº 1.044/GM, de 2004, conforme relação nominal de municípios/estabelecimentos de saúde, constante do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A relação de que trata este artigo refere-se aos municípios e estabelecimentos de saúde do Estado do Rio Grande do Norte que apresentaram Planos de Trabalho aprovados pela Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo a esta Portaria, recursos no montante de R$ 967.608,91 (novecentos e sessenta e sete mil seiscentos e oito reais e noventa e um centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
§ 1º Os recursos financeiros de que trata este artigo correspondem ao valor a ser repassado pelo Ministério da Saúde, referente a 50% do impacto financeiro definido pelo art. 10 da Portaria nº 1.044/GM, de 2004, e pelo art. 1º da Portaria nº 287/SAS, de 2004.
§ 2º O repasse de recursos financeiros objeto deste artigo fica condicionado à apresentação à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, de instrumento formal de contratualização firmado entre o gestor estadual de saúde e os municípios/estabelecimentos de saúde.
§ 3º Para municípios em processo de adequação do critério de cobertura da Estratégia da Saúde da Família igual ou superior a 70%, o repasse dos recursos financeiros objeto deste artigo somente será efetuado depois de cumprido este requisito, observado o disposto no item II do art. 1º da Portaria nº 852/GM, de 2005.
Art. 3º Definir que o Estado do Rio Grande do Norte faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 2º desta Portaria.
§ 1º Caberá à Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte repassar os recursos financeiros pertinentes a cada município/estabelecimento de saúde participante da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, conforme a legislação local em vigor e o definido pelas Portarias nº 1.044/GM, de 2004, e nº 287/SAS, de 2004.
§ 2º Caberá à Secretaria de Estado do Rio Grande do Norte remeter cópias dos Contratos de Metas firmados com os municípios/ estabelecimentos de saúde para a Secretaria de Atenção à Saúde, em conformidade com o fluxo operacional descrito no Anexo a Portaria nº 94/SAS, de 2005.
§ 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte e no Contrato de Metas implicará suspensão das transferências financeiras pactuadas.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do envio do instrumento de contratualização, conforme definido no § 2º, do art. 2º desta Portaria.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXORELAÇÃO NOMINAL DOS MUNICÍPIOS/ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PARTICIPANTES DA POLÍTICA NACIONAL PARA OS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE.
MUNICÍPIO | INSTITUIÇÃO | CÓDIGO CNES | NÚMERO DE LEITOS EXISTENTES | LEITOS APÓS AJUSTE | POPULAÇÃO 2005 | COBERTURA PSF (%) | HPP FINAL (ANO) | IMPACTO ANUAL HPP | 50% IMPACTO ANUAL HPP |
ARES | HOSPITAL E MATERNIDADE DR JUCA | 3126889 | 19 | 10 | 11.439 | 100 | R$ 176.760,00 | R$ 176.760,00 | R$ 88.380,00 |
BARAUNA | HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCISCO BEZERRA SOBRINHO | 2407833 | 21 | 19 | 21.083 | 86,31 | R$ 335.844,00 | R$ 146.068,88 | R$ 73.034,44 |
CORONEL JOAO PESSOA | HOSP. MATERNIDADE MARIA LEODONA PESSOA FERNANDES | 2380862 | 9 | 5 | 4.695 | 100 | R$ 120.000,00 | R$ 71.118,37 | R$ 35.559,19 |
DOUTOR SEVERIANO | UNIDADE DE EMERGENCIA DE DOUTOR SEVERIANO | 2380706 | 19 | 6 | 6.618 | 100 | R$ 120.000,00 | R$ 61.225,76 | R$ 30.612,88 |
GROSSOS | SOCORRO ODONTOMEDICO SANITARIO | 2410206 | 13 | 8 | 8.852 | 80,74 | R$ 141.408,00 | R$ 81.234,10 | R$ 40.617,05 |
ITAU | MATERNIDADE MARCOLINO BESSA | 2407582 | 15 | 5 | 5.500 | 100 | R$ 120.000,00 | R$ 61.109,48 | R$ 30.554,74 |
JANDUIS | HOSPITAL MAT. MARIA CRISTINA MAIA | 2410362 | 36 | 5 | 5.355 | 100 | R$ 120.000,00 | R$ 57.187,33 | R$ 28.593,67 |
JOSE DA PENHA | HOSPITAL MATERNIDADE MAE FRAZA | 2409380 | 16 | 6 | 6.145 | 100 | R$ 120.000,00 | R$ 58.325,98 | R$ 29.162,99 |
LUIS GOMES | HOSPITAL MUNICIPAL VEREADOR ANTONIO LINHARES | 2380528 | 22 | 9 | 9.510 | 100 | R$ 159.084,00 | R$ 83.295,31 | R$ 41.647,66 |
MAJOR SALES | HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL MAE TETE | 2381168 | 12 | 5 | 3.075 | 100 | R$ 120.000,00 | R$ 92.865,51 | R$ 46.432,76 |
MARCELINO VIEIRA | HOSPITAL MATERNIDADE PADRE AGNELO FERNANDES | 2380919 | 24 | 7 | 8.097 | 100 | R$ 123.732,00 | R$ 44.729,53 | R$ 22.364,77 |
MESSIAS TARGINO | HOSPITAL MAT. PAULINA TARGINO | 2410214 | 19 | 5 | 3.909 | 100 | R$ 120.000,00 | R$ 73.070,55 | R$ 36.535,28 |
MONTANHAS | UNIDADE MISTA DE SAUDE SANTA IZABEL | 3009564 | 10 | 12 | 13.403 | 100 | R$ 212.112,00 | R$ 212.112,00 | R$ 106.056,00 |
PARANA | UNIDADE MISTA MAE JOAQUINA | 2381109 | 8 | 5 | 3.710 | 100 | R$ 120.000,00 | R$ 99.990,57 | R$ 49.995,29 |
PILOES | HOSPITAL MUNICIPAL RITA MARCIONILA | 2380986 | 12 | 5 | 3.529 | 100 | R$ 120.000,00 | R$ 67.032,76 | R$ 33.516,38 |
PORTALEGRE | APAMI DE PORTALEGRE | 2409399 | 22 | 6 | 6.991 | 100 | R$ 120.000,00 | R$ 2.808,34 | R$ 1.404,17 |
RAFAEL FERNANDES | UNIDADE DE EMERGENCIA MARIA FIRMINA MAIA CASTRO | 2407884 | 8 | 5 | 4.817 | 100 | R$ 120.000,00 | R$ 87.902,46 | R$ 43.951,23 |
RODOLFO FERNANDES | HOSPITAL MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES | 2407434 | 18 | 5 | 3.971 | 81,68 | R$ 120.000,00 | R$ 19.834,84 | R$ 9.917,42 |
RUY BARBOSA | UNIDADE MISTA EMILIA M. DA SILVA | 2475146 | 10 | 5 | 3.922 | 100 | R$ 120.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 60.000,00 |
SENADOR ELOI DE SOUZA | HOSPITAL MATERNIDADE DULCE BILU | 2475138 | 8 | 5 | 5.480 | 100 | R$ 120.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 60.000,00 |
SERRA NEGRA DO NORTE | MATERNIDADE MARIA C. DE MEDEIROS MARIZ | 2476541 | 23 | 7 | 7.563 | 91,33 | R$ 120.000,00 | R$ 27.303,19 | R$ 13.651,60 |
SEVERIANO MELO | HOSPITAL MATERNIDADE MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO | 2380633 | 21 | 10 | 10.693 | 97,32 | R$ 176.760,00 | R$ 71.431,43 | R$ 35.715,72 |
TABOLEIRO GRANDE | HOSPITAL MATERNIDADE RAIMUNDA BESSA | 2380455 | 14 | 5 | 2.000 | 100 | R$ 120.000,00 | R$ 99.811,42 | R$ 49.905,71 |
UMARIZAL | MATERNIDADE DR. ERICO ONOFRE | 2381397 | 31 | 10 | 11.092 | 100 | R$ 176.760,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAL | 410 | 170 | 171.449 | R$ 3.422.460,00 | R$ 1.935.217,81 | R$ 967.608,91 |