Portaria MS nº 2.521 de 19/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2006

Certifica municípios do Estado do Pará para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 30 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Certificar 2 municípios do Estado do Pará, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

Parágrafo único. Os municípios relacionado nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de setembro de 2006.

Art. 2º Considerar os referidos municípios qualificados para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48, (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0015 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Pará.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO
ESTADO: PARÁ

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COD. IBGE ESTADO Nº MUNIC. ESTRATO ÁREA POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 
            TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) CONTRA PARTIDA (R$) TOTAL (R$)   
15 PA 143 1.253.162 6.850.181 35.115.623,76 7.332.557,71 2.038.748,02 9.371.305,73 611.046,48 

MUNICÍPIOS

CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO 2005 RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL Rec. Municipais - Anual TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) 
      TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) CONTRAPARTIDA (R$)     
150100 Aveiro 18.426 95.674,64 8.844,48 104.519,12 20.903,82 125.422,94 8.709,93 
150555 Pau d'Arco 8.662 30.501,99 4.157,76 34.659,75 6.931,95 41.591,70 2.888,31 
  TOTAIS 27.088 126.176,63 13.002,24 139.178,87 27.835,77 167.014,64 11.598,24