Portaria MS nº 2.521 de 19/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2006
Certifica municípios do Estado do Pará para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 30 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Certificar 2 municípios do Estado do Pará, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
Parágrafo único. Os municípios relacionado nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de setembro de 2006.
Art. 2º Considerar os referidos municípios qualificados para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48, (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0015 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Pará.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOESTADO: PARÁ
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COD. IBGE | ESTADO | Nº MUNIC. | ESTRATO | ÁREA | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | REC. ESTADUAL - ANUAL | TFVS | REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) | |
TFVS (R$) | REPASSE PARA SES (R$) | CONTRA PARTIDA (R$) | TOTAL (R$) | |||||||
15 | PA | 143 | 1 | 1.253.162 | 6.850.181 | 35.115.623,76 | 7.332.557,71 | 2.038.748,02 | 9.371.305,73 | 611.046,48 |
MUNICÍPIOS
CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO 2005 | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | Rec. Municipais - Anual | TFVS TOTAL (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) | ||
TFVS (R$) | INCENTIVO (R$) | REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) | |||||
150100 | Aveiro | 18.426 | 95.674,64 | 8.844,48 | 104.519,12 | 20.903,82 | 125.422,94 | 8.709,93 |
150555 | Pau d'Arco | 8.662 | 30.501,99 | 4.157,76 | 34.659,75 | 6.931,95 | 41.591,70 | 2.888,31 |
TOTAIS | 27.088 | 126.176,63 | 13.002,24 | 139.178,87 | 27.835,77 | 167.014,64 | 11.598,24 |