Portaria MEC nº 2.520 de 15/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2005

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de promover a avaliação e exame da política relativa a contratos de prestação de serviços e à criação e extinção de cargos no âmbito do Sistema Federal de Ensino.

O Ministro de Estado da Educação, Interino, no uso de sua competência e em conformidade com o estabelecido no art. 25 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de promover a avaliação e exame da política relativa a contratos de prestação de serviços e à criação e extinção de cargos no âmbito do Sistema Federal de Ensino.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

- 04 (quatro) membros representantes do Ministério da Educação;

- 04 (quatro) membros representantes dos dirigentes das Instituições Federais de Ensino vinculadas a este Ministério;

- 08 (oito) membros indicados pelas entidades representativas da categoria, sendo 05 (cinco) representantes da FASUBRA e 03 (três) representantes do SINASEFE.

Parágrafo único. Deverão ser indicados suplentes para substituição em eventuais impedimentos dos titulares, na proporção de 2/3 por bancada.

Art. 3º O Grupo de trabalho deverá ser designado por ato do Ministro da Educação, no prazo de até 30 dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá um coordenador e um coordenador adjunto eleito entre seus membros.

Art. 5º Será garantida freqüência integral a todos os membros quando em atividade pelo Grupo de Trabalho, seja em suas reuniões ordinárias ou em atividades delegadas por seu coordenador ou pelo pleno.

Art. 6º Caberá ao Ministério da Educação disponibilizar a estrutura física, material e de pessoal necessárias ao funcionamento do GT.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO TEIXEIRA DA SILVA