Portaria SSER nº 252 DE 01/05/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 mai 2021
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040044/000009/2021,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238 , de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS
1.4 - OUTRAS MARCAS
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro/Pet Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.4.112 | Cerveja Mar D'Morros Pilsen | De 361 a 660 | 10,14 | |||
1.4.113 | Cerveja Mar D'Morros Doze Cordas (Amber Lager) | De 361 a 660 | 11,00 | |||
1.4.114 | Cerveja Mar D'Morros Blonde Ale | De 361 a 660 | 12,00 | |||
1.4.115 | Cerveja Mar D'Morros Irish Red Ale | De 361 a 660 | 13,00 | |||
1.4.116 | Cerveja Mar D'Morros Pale Ale | De 361 a 660 | 12,42 | |||
1.4.117 | Cerveja Mar D'Morros Bella Perenna | De 361 a 660 | 14,50 | |||
1.4.118 | Cerveja Mar D'Morros Pruna (APA) | De 361 a 660 | 15,90 | |||
1.4.119 | Cerveja Mar D'Morros Indian Pale Ale (IPA) | De 361 a 660 | 15,90 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de junho de 2021.
Rio de Janeiro, 01 de maio de 2021
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Subsecretário de Estado de Receita