Portaria SSER nº 252 DE 01/05/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 mai 2021

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040044/000009/2021,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238 , de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS

1.4 - OUTRAS MARCAS

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro/Pet Descartável Vidro/Pet Retornável
1.4.112 Cerveja Mar D'Morros Pilsen De 361 a 660     10,14  
1.4.113 Cerveja Mar D'Morros Doze Cordas (Amber Lager) De 361 a 660     11,00  
1.4.114 Cerveja Mar D'Morros Blonde Ale De 361 a 660     12,00  
1.4.115 Cerveja Mar D'Morros Irish Red Ale De 361 a 660     13,00  
1.4.116 Cerveja Mar D'Morros Pale Ale De 361 a 660     12,42  
1.4.117 Cerveja Mar D'Morros Bella Perenna De 361 a 660     14,50  
1.4.118 Cerveja Mar D'Morros Pruna (APA) De 361 a 660     15,90  
1.4.119 Cerveja Mar D'Morros Indian Pale Ale (IPA) De 361 a 660     15,90  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de junho de 2021.

Rio de Janeiro, 01 de maio de 2021

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS

Subsecretário de Estado de Receita