Portaria INMETRO nº 252 DE 15/05/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2012
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a necessidade de realizar maior diálogo do Inmetro com as partes interessadas na regulamentação de sistemas de medição e abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel;
Considerando a necessidade de avaliar os impactos econômicos, sociais e ambientais da regulamentação dos sistemas de medição supramencionados;
Considerando a necessidade de averiguação da infraestrutura laboratorial e técnica do Inmetro e dos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade (RBMLQ-I) para a devida implantação da regulamentação aprovada pela portaria Inmetro nº 265, de 21 de setembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º. Revogar a portaria Inmetro nº 265, de 21 de setembro de 2009.
§ 1º Assegurar que deverão ser convalidados, até a presente data, os atos praticados com base na Portaria Inmetro nº 265/2009, ora revogada.
§ 2º Os instrumentos aprovados na vigência da Portaria Inmetro nº 265/2009 poderão ser submetidos às verificações, desde que atendam às exigências estabelecidas nas portarias específicas de aprovação de modelo.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA