Portaria CGZA nº 252 de 12/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2010

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão no Estado do Tocantins, ano-safra 2010/2011.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão no Estado do Tocantins, ano-safra 2010/2011, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado do Tocantins cultivou, na safra 2009/2010, uma área 4 mil hectares de algodão em caroço com uma produção de 13,8 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de agosto de 2010.

O algodoeiro é extremamente sensível às condições de temperatura, umidade do solo e chuvas na colheita, necessitando de condições adequadas de calor e umidade para um bom crescimento e desenvolvimento.

Temperaturas entre 18ºC e 30ºC, com mínimas superiores a 14ºC e máximas inferiores a 35ºC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20ºC, sendo desejável temperatura em torno de 30ºC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25 e 30ºC. Temperaturas elevadas (acima de 38ºC) são prejudiciais, reduzindo o rendimento da cultura. Temperaturas médias diárias inferiores a 20º C são prejudiciais à maturação dos frutos.

O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do algodão (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) no Estado de Tocantins.

Essa identificação foi realizada com base em requisitos térmicos e hídricos.

Como requisito térmico adotou-se como condição para a data limite de semeadura que o ciclo da cultura deva se completar antes que as temperaturas médias diárias passem a ser inferior a 20ºC.

Os requisitos hídricos foram verificados a partir da simulação de um balanço hídrico da cultura, estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 55 estações pluviométricas e das estações climatológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as seguintes fases do ciclo: Fase I - crescimento inicial, Fase II - do primeiro botão à primeira flor, Fase III - da primeira flor ao primeiro capulho e Fase IV - do primeiro capulho à maturação. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 140 dias); Grupo II (140 dias