Portaria SPOA/SE/ME nº 252 de 03/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA-UFBA, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA-UFBA, para apoiar o Projeto "Políticas Públicas de Esporte e Lazer no Estado da Bahia", conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA-UFBA

Unidade Gestora: 153038 Gestão: 15223

Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250

Ação: Fomento a Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais de Esporte Recreativo e do Lazer-Rede CEDES

Funcional Programática: 27.812.1250.2426.0001

Natureza da Despesa:

33.90.18 - R$ 6.011,13 (seis mil, onze reais e treze centavos).

33.90.30 - R$ 746,89 (setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos)

44.90.52 - R$ 4.253,11 (quatro mil, duzentos e cinqüenta e três reais e onze centavos)

Fonte: 100

Ação: Desenvolvimento do Sistema de Gestão Compartilhada do Esporte e do Lazer

Funcional Programática: 27.812.1250.8284.0001

Natureza da Despesa:

33.90.18 - R$ 13.188,87 (treze mil, cento e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos)

33.90.39 - R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais)

Fonte: 100

Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Art. 2º Caberá à SECRETARIA EXECUTIVA exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA-UFBA deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO CRUZ