Portaria SPOA/SE/ME nº 252 de 03/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA-UFBA, e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA-UFBA, para apoiar o Projeto "Políticas Públicas de Esporte e Lazer no Estado da Bahia", conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA-UFBA
Unidade Gestora: 153038 Gestão: 15223
Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250
Ação: Fomento a Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais de Esporte Recreativo e do Lazer-Rede CEDES
Funcional Programática: 27.812.1250.2426.0001
Natureza da Despesa:
33.90.18 - R$ 6.011,13 (seis mil, onze reais e treze centavos).
33.90.30 - R$ 746,89 (setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos)
44.90.52 - R$ 4.253,11 (quatro mil, duzentos e cinqüenta e três reais e onze centavos)
Fonte: 100
Ação: Desenvolvimento do Sistema de Gestão Compartilhada do Esporte e do Lazer
Funcional Programática: 27.812.1250.8284.0001
Natureza da Despesa:
33.90.18 - R$ 13.188,87 (treze mil, cento e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos)
33.90.39 - R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais)
Fonte: 100
Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Art. 2º Caberá à SECRETARIA EXECUTIVA exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA-UFBA deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CRUZ