Portaria GSER nº 252 de 11/12/2007

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 13 dez 2007

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XXXII, do Decreto nº 25.826, de 17 de abril de 2005, c/c art. 826, do RICMS aprovado pelo Decreto 18.930, de 19 de junho de 1997, Considerando que o mês de dezembro exige das empresas grande movimentação de entradas e saídas de mercadorias, avolumando os trabalhos da escrita contábil e fiscal; e

Considerando, ainda, que o interesse público, no caso, sugere a concessão de maior prazo aos contribuintes para fornecimento das informações solicitadas pela fazenda pública,

RESOLVE:

I - O prazo estabelecido em notificação oficial da Secretaria de Estado da Receita-SER para que os contribuintes apresentassem espontaneamente, até 15 de dezembro corrente, os valores, sem multa corrigidos monetariamente, das vendas através de cartão de crédito e débito sem emissão da Nota Fiscal, fica prorrogado para o próximo dia 15 de janeiro de 2008.

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita