Portaria CGZA nº 252 de 28/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2007
Inclui no zoneamento agrícola da cultura de café para o Estado de Minas Gerais, ano-safra 2006/2007, os municípios que especifica, aptos ao cultivo de café de sequeiro.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Incluir no zoneamento agrícola da cultura de café para o Estado de Minas Gerais, ano-safra 2006/2007, os seguintes municípios, aptos ao cultivo de café de sequeiro: Dom Cavati, Entre Folhas, Imbé de Minas, Ubaporanga, São Sebastião do Anta, São Domingos das Dores e Vargem Alegre.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra 2006/2007 e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI