Portaria DPU nº 252 de 14/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2006
Define Unidades da Defensoria Pública da União como de difícil provimento.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
CONSIDERANDO a necessidade de definir as Unidades da Defensoria Pública da União consideradas de difícil provimento, nos termos do que determina o art. 13 da Resolução nº 11 do CSDPU, de 07.03.2006, publicada no DOU em 17.03.2006, seção 1, página 42;
CONSIDERANDO a alta rotatividade em várias Unidades da Defensoria Pública da União constatada desde o ano de 2001, bem como a grande dificuldade de se manter membro da Carreira nessas localidades; e,
CONSIDERANDO o manifesto desinteresse dos membros da Carreira em pleitear remoção para algumas Unidades e a pequena quantidade de candidatos habilitados e em lista de espera para nomeação nas Regiões Norte e Nordeste resolve:
Definir como de difícil provimento as Unidades da Defensoria Pública da União adiante elencadas.
Art. 1º São consideradas de difícil provimento as seguintes Unidades da Defensoria Pública da União:
1. Defensoria Pública da União no Acre;
2. Defensoria Pública da União no Amazonas;
3. Defensoria Pública da União no Amapá;
4. Defensoria Pública da União no Maranhão;
5. Defensoria Pública da União em Mato Grosso;
6. Defensoria Pública da União em Mato Grosso do Sul;
7. Defensoria Pública da União no Pará;
8. Defensoria Pública da União no Piauí;
9. Defensoria Pública da União em Rondônia;
10. Defensoria Pública da União em Roraima;
11. Defensoria Pública da União em Bagé/RS;
12. Defensoria Pública da União em Santa PersonName-Maria/RS;
13. Defensoria Pública da União em Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FLORES VIEIRA