Portaria INEP nº 252 de 20/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2005

Determina a efetivação de repasse orçamentário e financeiro ao Ministério das Relações Exteriores - MRE.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuído pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003, Portaria MEC nº 2.255, de 25 de agosto de 2003.

Considerando a necessidade de aplicar as provas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA no Japão que tem por finalidade: avaliar competências de jovens e adultos brasileiros, residentes no Brasil ou no Exterior, que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria, com aferição em nível de ensino fundamental e de ensino médio, resolve:

Art. 1º Determinar que seja efetivado o repasse orçamentário e financeiro ao Ministério das Relações Exteriores - MRE, visando a execução do objetivo acima considerado.

§ 1º Tais recursos têm por finalidade a complementação dos recursos destinados às despesas com locação e manutenção dos prédios para aplicação das provas, traslados internos dos fiscais e coordenadores, pessoal de apoio operacional, material de consumo dentre outros serviços, repassados ao Ministério das Relações Exteriores - MRE por meio da Portaria nº 205, de 21 de outubro de 2005.

§ 2º Os recursos deverão ser disponibilizados pelo MRE aos Órgãos, conforme quadro abaixo:

R$ 1,00

Órgãos Valor Total 
Embaixada Brasileira em Tóquio R$ 11.500,00 
Total Geral R$ 11.500,00 

Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir ao MRE recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual/2005, no total de R$ 11.500,00 (onze mil, e quinhentos reais).

Parágrafo único. Os recursos mencionados correrão à conta do crédito consignado no Programa de Trabalho 12.366.1060.6290.0001, Fonte 0112, Custeio.

Art. 3º A prestação de contas destes recursos ficará a cargo do MRE conforme preconiza Súmula CONED nº 04/2004 que trata da Descentralização de recursos. Destaque. Art. 12 da IN nº 01/97.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES