Portaria SPU nº 252 de 05/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2003
Institui as certidões de ocupação e/ou aforamento, negativa de débitos patrimoniais, e de inteiro teor, emitidas por meio da Internet e Intranet.
O Secretário do Patrimônio da União, Interino, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 15 do Anexo XIV da Portaria/MP nº 272, de 16 de novembro de 2001, resolve:
Art. 1º Instituir as certidões de ocupação e/ou aforamento, negativa de débitos patrimoniais, e de inteiro teor, emitidas por meio da Internet e Intranet.
§ 1º Das certidões a que se refere este artigo constará, obrigatoriamente, a hora e data da emissão.
§ 2º As certidões a que se refere este artigo, emitidas pela Internet, produzirão os mesmos efeitos das emitidas por qualquer das gerências regionais da Secretaria do Patrimônio da União e serão válidas para a data de emissão.
§ 3º A autenticidade das certidões emitidas por meio da Internet ou da Intranet poderão ser aferidas no endereço: http://www.spu.planejamento.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELVIO LIMA GASPAR