Portaria MP nº 252 de 28/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2003

Dispõe sobre a alocação de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000, resolve:

Art. 1º Ficam alocadas à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, deste Ministério, quinze Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e quantitativos especificados no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:

a) ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras;

b) ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;

c) ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA COGEP

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA QUANTITATIVO DE FUNÇÕES 
FCT-6 
FCT-8 
FCT-10 
FCT-11 
FCT-12 
TOTAL 15