Portaria SAT nº 2517 DE 17/06/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 jun 2016
Dispõe sobre a Operação de Controle e Fiscalização da Safra Agrícola de Inverno 2016.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, e
Considerando a conveniência administrativa no exercício de um controle mais sistemático e centralizado das atividades fiscais relacionadas com o armazenamento, circulação, comercialização e industrialização dos produtos agrícolas, para fins de verificação da regularidade fiscal das referidas atividades e avaliação dos seus resultados;
Considerando, ainda, a relevância das operações de circulação de produtos agrícolas na economia sul-mato-grossense, bem como o volume de produção e os preços atualmente praticados, e, por conseguinte, os impactos financeiros significativos na arrecadação do ICMS,
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Operação de Controle e Fiscalização da Safra Agrícola de Inverno 2016, a ser executada, durante o período de 20 de junho de 2016 a 15 de agosto de 2016, por servidores lotados na Coordenadoria de Fiscalização (COFIS), para o cumprimento das ações fiscais previstas no art. 2º.
§ 1º A operação de que trata esse artigo será realizada, em regime de plantão fiscal, pelos servidores relacionados no Anexo Único a esta Portaria, sob coordenação da COFIS, mediante expedição de ordem de serviço específica.
§ 2º A Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (COFIMT), através da Unidade de Fiscalização Móvel (UFMOV), atuará na Operação, no suporte às ações fiscais da COFIS, cumprindo a escala própria de plantão definida pela UFMOV, sem prejuízo das ações fiscais inerentes as suas atribuições regulares.
Art. 2º Os servidores designados deverão desempenhar atividades fiscais relacionadas às operações de armazenamento, circulação, comercialização e industrialização dos produtos agrícolas, com a finalidade de controlar e verificar a regularidade fiscal das referidas operações.
Parágrafo único. O acompanhamento e a avaliação de que trata este artigo compreenderão:
I - as atividades fiscais relacionadas com o trânsito dos produtos;
II - o controle fiscal dos produtos armazenados, incluída, eventualmente, a contagem de estoque;
III - a fiscalização, se for o caso, dos estabelecimentos produtores, incluídas as suas cooperativas, armazenadores ou depositários, transportadores e comerciais de produtos agrícolas, bem como dos estabelecimentos industriais que utilizem produtos agrícolas como matéria-prima na fabricação de seus produtos;
IV - outras ações fiscais não mencionadas nos incisos anteriores, relacionadas com o armazenamento, a circulação, comercialização e a industrialização dos produtos agrícolas, por determinação do Coordenador de Fiscalização.
Art. 3º Ao final da Operação de Controle e Fiscalização da Safra Agrícola de Inverno 2016 o Coordenador de Fiscalização deverá apresentar relatório circunstanciado das atividades realizadas, bem como dos resultados alcançados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 17 de junho de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA/SAT Nº 2.517, DE 17 DE JUNHO DE 2016.
MATRÍCULA | SERVIDOR | CARGO |
109118021 | ADEMIR PEREIRA BORGES | AFRE |
98710021 | ADILEU PIMENTA JÚNIOR | AFRE |
6340022 | ALEXANDRO BERTO | AFRE |
70821021 | ANÍSIO MENDES DOMINGOS | AFRE |
46039021 | CARLOS EDUARDO MARTINS DE ARAUJO | AFRE |
9975021 | JESIEL PEREIRA | AFRE |
106355021 | JORGE AUGUSTO ANDERSON MENDES | AFRE |
113718022 | LUIZ ANTONIO DE MOURA | AFRE |
106950021 | LUIZ CARLOS SILVEIRA | AFRE |
432902021 | MATHEUS SEGALLA MENEGAZ | AFRE |
43032021 | MILTON ROBERTO BECKER | AFRE |
57583021 | OSNI DUARTE COSTA | AFRE |
45701021 | PAULO OLIVETTI DE CARVALHO PEREIRA | AFRE |
1310021 | SAMUEL TEODORO DE SOUZA | AFRE |
107653021 | STENIO FERREIRA GONÇALVES | AFRE |
11634021 | EDUARDO FAGIOLI | AFRE |
67436021 | PEDRO OJEDA JUNIOR | AFRE |
432872021 | BRUNO CURSINO | AFRE |
11357021 | JOÃO BATISTA GRECCO PELLOSO | FTE |
432880021 | CARLOS ANDRE COSTA | AFRE |
86777021 | CLAUDIO HARUO OKUYAMA | AFRE |
104108021 | CARLOS EDUARDO YENES | AFRE |
104476021 | CARLOS AFONSO LIMA RANIERI | AFRE |
432895021 | MARCUS CODORNIZ CRUZ | AFRE |
10287021 | JAIME ANTONIO HIDALGO DE SOUZA | AFAZ |