Portaria SAT nº 2514 DE 16/05/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 mai 2016

Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho, sorgo, soja e derivados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 2016.

Campo Grande, 16 de maio de 2016.

LAURI LUIZ KENER

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA 2514/2016

MILHO
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA
6205 Milho debulhado - a granel kg 0,76
466 Milho debulhado - ensacado sc 60kg 45,60
478 Milho em espiga carro 456,00
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL
53218 Milho debulhado - a granel kg 1,04
53224 Milho debulhado - ensacado sc 60kg 62,40
53231 Milho em espiga carro 624,00
MILHO DE PIPOCA
15232 Milho de pipoca - a granel kg 1,00
480 Milho de pipoca - ensacado sc 60kg 60,00
SORGO
539 Sorgo em grão - a granel kg 0,58
5658 Sorgo em grão - ensacado 60 kg 34,80
SOJA E DERIVADOS
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA
6212 Soja em grão - a granel kg 1,13
512 Soja em grão - ensacada 60 kg 67,80
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
17625 Soja em grão - a granel kg 1,40
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg 84,00
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja - a granel kg 1,17
19999 Farelo de soja - a granel t 1.170,00
RESÍDUO DE SOJA
20738 Resíduo de soja - a granel kg 0,27
20740 Resíduo de soja - a granel t 270,00
ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja bruto kg 3,00