Portaria DETRAN nº 251 DE 12/05/2025
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 mai 2025
Atualiza o Regimento Escolar da Escola Pública de Trânsito do DETRAN/RS.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas atualizações;
considerando as Resoluções do CONTRAN n.º 514, de 18 de dezembro de 2014, e n.º 929, de 28 de março de 2022;
considerando o Regimento Interno do DETRAN/RS;
considerando a necessidade e pertinência da documentação pedagógica visando ao efetivo desempenho das atribuições da Escola;
considerando o contido no expediente PROA n.º 20/1244-0024792-8,
RESOLVE:
Art. 1° Publicar o Regimento Escolar da Escola Pública de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Art. 2° Revogar a Portaria DETRAN/RS n.º 115, de 13 de abril de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edir Pedro Domeneghini.
REGIMENTO ESCOLAR DA ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS
CAPÍTULO I - DA ESCOLA
Art. 1º A Escola Pública de Trânsito do DETRAN/RS, nos termos do Regimento Interno da Autarquia, em conformidade com o § 2º do artigo 74 do Código de Trânsito Brasileiro, e seguindo o disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e demais determinações da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, busca promover a educação para o trânsito fundamentada em princípios éticos que contribuam para o exercício da cidadania, o desenvolvimento do senso de coletividade e a construção de uma cultura de cuidado com a vida.
Art. 2º A organização administrativa e as práticas pedagógicas estão em consonância com o Projeto Político Pedagógico refletindo o propósito norteador do trabalho a ser realizado, que é a promoção de vivências que contribuam, de maneira efetiva, para a conscientização do papel de todos na disseminação de um trânsito mais solidário e seguro, buscando a construção de uma cultura de cuidado com a vida.
Parágrafo único: O Projeto Político Pedagógico encontra-se publicizado e disponibilizado no endereço eletrônico https://escola.detran.rs.gov.br/.
Art. 3º A Escola Pública de Trânsito, alinhada às diretrizes de seu órgão mantenedor, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul, e do Sistema Nacional de Trânsito, busca consolidar-se como instituição protagonista e referência em educação para o trânsito, acessível à sociedade e em sintonia com a realidade.
Parágrafo único: A Escola será presença ativa, efetiva e sistemática junto aos diversos públicos, a saber
I - servidores do DETRAN/RS;
II - profissionais credenciados ao DETRAN/RS;
III - escolas públicas e privadas da educação formal;
IV - órgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal;
V - demais instituições de caráter público ou privado e
VI - sociedade em geral.
CAPÍTULO II - PRINCÍPIOS DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
Art. 4º A Escola Pública de Trânsito tem como objetivo de contribuir com a formação de pessoas autônomas, capazes de estabelecer relações interpessoais s audáveis, de se comunicarem e evoluírem permanentemente, de intervirem de forma consciente e proativa n a sociedade.
Art. 5º As metodologias adotadas pela Escola Pública de Trânsito visam à construção do conhecimento, através da reflexão e crítica sobre a realidade, auxiliando os sujeitos a transformar suas ações sempre que necessário.
Art. 6º Os princípios que embasam as ações da Escola são os seguintes:
I - percepção de risco e cuidado com a vida;
II - alicerce em valores de cidadania;
III - relação saudável com as regras;
IV - responsabilidade pelas escolhas;
V - exemplos coerentes educam;
VI - respeito aos diferentes papéis; e
VII - aprendizagem sistemática e integrada aos diferentes contextos.
CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS
Art. 7º São objetivos da Escola:
I - promover a educação para o trânsito através de ações fundamentadas em princípios éticos que contribuam para o exercício da cidadania, o desenvolvimento da consciência coletiva, da convivência baseada em relações saudáveis, da construção de uma cultura de cuidado com a vida, envolvendo todas as pessoas que circulam no espaço público.
II - propiciar a construção do conhecimento visando a despertar competências voltadas à percepção do risco e autocuidado no trânsito, abrangendo todos os públicos.
III- contribuir para a formação, atualização e qualificação dos profissionais de trânsito, entes Credenciados do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul, servidores e agentes públicos com foco em uma atuação que tenha por base os princípios da educação para o trânsito preconizados pela Escola.
IV - implementar o Projeto Político-Pedagógico da Escola, elaborado conforme as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Trânsito.
V - promover um processo de ensino e aprendizagem que preconize o protagonismo dos estudantes, com a disponibilização de ambientes educativos modernos, atrativos, versáteis e propícios ao desenvolvimento e compartilhamento de conhecimentos.
VI - planejar, coordenar e executar cursos e atividades de educação para o trânsito devidamente alinhados à missão, aos valores, aos objetivos e às diretrizes do DETRAN/RS e dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
VII - expandir as iniciativas de educação para o trânsito através de parcerias com outros órgãos, entidades, instituições e segmentos organizados da sociedade com vistas à mudança de comportamento e à construção de uma cultura de paz e segurança no trânsito.
VIII - realizar, incentivar e promover a produção de pesquisa, conhecimento e extensão de forma permanente.
IX - organizar e manter biblioteca especializada na área de trânsito, disponibilizando acesso amplo à comunidade.
X - capacitar multiplicadores de educação para o trânsito.
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Art. 8º Para o desempenho das atribuições administrativas e educacionais, a Escola possui os seguintes setores:
I - Direção;
II - Vice-Direção; e
III - Coordenadorias.
Art. 9º As atribuições dos setores encontram-se previstas no Regimento Interno do DETRAN/RS.
CAPÍTULO V - DO QUADRO DE SERVIDORES DA ESCOLA
Art. 10. O quadro de servidores da Escola é formado por servidores do corpo docente e da área administrativa.
§ 1º O corpo docente é composto pelos educadores lotados na Escola Pública de Trânsito e por educadores convidados.
§ 2º Poderão ser educadores convidados os servidores de outros setores do DETRAN/RS, profissionais de órgãos da administração pública direta e indireta das esferas municipal, estadual e federal e profissionais de notório saber na área de trânsito, cadastrados junto ao banco de docentes da Escola.
§ 3º Os educadores deverão ter formação, capacitação ou experiência na área de trânsito e/ou na área específica das disciplinas do curso ou atividade propostos.
§ 4º Cabe aos educadores a elaboração dos planos de ensino e/ou dos planos de atividade em conformidade com os projetos e programas dos cursos e atividades em que irão atuar juntamente com a respectiva coordenadoria; e, de acordo com os princípios e diretrizes constantes no Projeto Político Pedagógico da Escola.
Art. 11. Os servidores lotados na Escola Pública de Trânsito que participam das atividades-meio para a consecução da atividade-fim da Escola são considerados servidores do quadro da área administrativa.
CAPÍTULO VI - DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIDORES
Art. 12. O horário de funcionamento da Escola Pública de Trânsito será de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, podendo o horário ser flexibilizado conforme as ações planejadas pela Escola e autorizadas pela Direção, a fim de garantir a oferta de cursos e atividades que atendam às demandas do público nos diferentes turnos.
§ 1º O horário a que se refere o caput deste artigo atenderá as normativas de expediente de funcionamento do DETRAN/RS.
§ 2º Os servidores lotados na Escola poderão atuar sob o regime de teletrabalho, nos termos das normativas específicas estabelecidas pelo DETRAN/RS.
Art. 13. À Chefia imediata cabe a tarefa de organizar os horários dos servidores de forma a manter e assegurar plenamente a prestação do serviço público, bem como o funcionamento regular da Escola, inclusive nos horários flexibilizados e autorizados pela Direção, em acordo com os servidores, de forma a permitir o funcionamento ininterrupto ou a ampliação do horário de expediente, observado o interesse do serviço e respeitado o horário do regime de trabalho dos servidores.
CAPÍTULO VII - DA METODOLOGIA DE ENSINO
Art. 14. As metodologias utilizadas nas atividades, nos cursos e nos programas oferecidos pela Escola Pública de Trânsito levam em consideração o desenvolvimento integral e cidadão dos indivíduos, bem como o estabelecimento da mobilidade plural, saudável e segura possibilitando a reflexão sobre as cidades e criando territórios educativos.
Art. 15. A Escola busca desenvolver seu trabalho por meio de um processo permanente de construção e reconstrução de saberes e de valores essenciais à convivência humana, como respeito, responsabilidade, empatia e cooperação.
Art. 16. A pedagogia relacional, aliada ao uso de metodologias ativas e da inovação, visa a contribuir no processo de aprendizagem dos sujeitos com a compreensão de que o trânsito é feito por pessoas que desempenham diferentes papéis, onde cada um deixa uma marca, um selo nos comportamentos assumidos.
Art. 17. As atividades propostas e os recursos utilizados devem proporcionar uma aprendizagem significativa e possibilitar a reflexão e a tomada de consciência sobre a importância de cada pessoa estar comprometida em fazer escolhas em prol do coletivo e do bem comum.
Art. 18. Por meio de um trabalho sistemático, permanente, interdisciplinar e transversal, a Escola busca atender os anseios da sociedade, com vistas à construção de um trânsito mais seguro, solidário e justo.
Parágrafo único. As metodologias e ferramentas específicas são descritas nos Planos de Curso e nos Planos de Atividades, sendo diversificadas conforme o curso e atividade oferecidos, de acordo com as características de cada público de cada curso ou atividade.
CAPÍTULO VIII - DA ORGANIZAÇÃO DAS AÇÕES EDUCATIVAS
Art. 19. A Escola Pública de Trânsito oferece ações educativas no formato de cursos e atividades de forma permanente e gratuita na área de Educação para o Trânsito, de acordo com os princípios e as diretrizes estabelecidas no Projeto Político Pedagógico.
Art. 20. As ações serão oferecidas para servidores do DETRAN/RS, profissionais credenciados ao DETRAN/RS e público em geral contemplando crianças, jovens, adultos e idosos.
Art. 21. Os cursos e atividades destinadas ao público interno são voltados para os servidores e para os profissionais credenciados ao DETRAN/RS.
Art. 22. Os cursos e atividades destinadas ao público externo são oferecidos para toda sociedade, com foco na educação, cidadania e segurança no trânsito envolvendo crianças, jovens, adultos e idosos.
Art. 23. A Escola Pública de Trânsito deverá contemplar no planejamento escolar:
I- a realização de parcerias com outros órgãos, entidades, instituições e segmentos organizados da sociedade para a execução dos cursos e atividades;
II- a realização de estudos e pesquisas com o objetivo de subsidiar ações e produzir conhecimento na área de trânsito, mobilidade e cidadania.
Art. 24. A Escola Pública de Trânsito poderá desenvolver atividades educativas em eventos e datas comemorativas, conforme planejamento escolar e que tenham vinculação com a educação para o trânsito.
Art. 25. Os cursos e as atividades da Escola são organizados conforme segue:
I - presencial: os cursos e atividades presenciais são realizados preferencialmente nas dependências da Escola e, conforme o planejamento, em outras localidades;
II - online : os cursos e atividades na modalidade online são realizados no ambiente virtual de aprendizagem da Escola e nas plataformas virtuais para aulas online ao vivo exigindo, portanto, conexão com internet e interação com o portal da Escola;
III - híbrida: os cursos e atividades na modalidade híbrida possuem parte das aulas presencial e parte online .
Art. 26. A documentação dos registros pedagógicos é composta pelos Planos de Curso e pelos Planos de Atividades, elaborados respectivamente para cursos e atividades em consonância com os princípios e diretrizes dispostos no Projeto Político Pedagógico.
§ 1º Os Planos de Curso podem conter Planos de Disciplina quando necessários.
§ 2º A elaboração destes documentos é de responsabilidade de cada Coordenadoria e da Biblioteca, em conjunto com os educadores.
§ 3º Os Planos de Curso e de Atividades devem ser revisados pela Vice-Direção Pedagógica e aprovados pela Direção da Escola, para posterior execução.
Art. 27. As inscrições nos cursos e atividades podem ser feitas no portal - endereço escola.detran.rs.gov.br, ou diretamente na Secretaria da Escola.
§ 1º As inscrições dos alunos acontecem por curso, evento ou atividade, independentemente da duração ou forma em que são ofertadas as ações.
§ 2º O aluno deve, ainda, dependendo do curso ou atividade escolhida, apresentar documentação necessária para a efetivação de sua inscrição, conforme divulgação do curso.
Art. 28. Os registros da participação do aluno devem ocorrer a fim de garantir que tenha os mínimos requisitos necessários para aprovação e certificação, a depender da legislação pertinente, dos objetivos dos cursos e das atividades.
Art. 29. A Escola Pública de Trânsito realiza a avaliação dos cursos e atividades, mediante a aplicação de questionário aos alunos participantes e, também, mediante o Conselho de Curso, a fim de mensurar o alcance dos objetivos propostos e visando o aprimoramento das ações.
§ 1º O levantamento dos dados constantes nas respostas dos questionários é utilizado para ajustes e atualizações dos cursos e atividades visando à qualificação do trabalho.
§ 2º Ao final de cada semestre, realiza-se o Conselho de Curso referente a cada curso realizado contando com a participação da Direção, dos educadores e servidores da área administrativa lotados na Escola, com o objetivo de manter constante revisão do planejamento pedagógico.
Art. 30. Os critérios de avaliação do rendimento escolar podem ser por desempenho e/ou frequência, sendo os alunos avaliados conforme o estabelecido nos documentos de registros pedagógicos considerando os objetivos, os conteúdos trabalhados e metodologias propostas.
Parágrafo único. Quando estiverem previstos critérios de nota e frequência, serão considerados, para fins de aprovação e certificação, a nota mínima de 70 e a frequência mínima de 75%.
Art. 31. Aos alunos concluintes dos cursos oferecidos pela Escola Pública de Trânsito será fornecido certificado contendo carga horária, disciplinas e/ou módulos desenvolvidos.
CAPÍTULO IX - DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 32. O Calendário Escolar dos cursos e atividades a serem oferecidos pela Escola Pública de Trânsito será organizado regularmente pela Direção e Coordenadorias da Escola.
§ 1º O calendário poderá ser alterado, de acordo com as necessidades da Escola e a disponibilidade dos docentes.
§ 2º O Calendário Escolar define os cursos e atividades oferecidos, o período de inscrições, a periodicidade e duração dos cursos e atividades, o público-alvo, a forma de oferta e outras informações pertinentes acerca dos programas desenvolvidos pela Escola.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 33. O Regimento Escolar deverá ser revisado a cada 03 (três) anos a partir desta publicação, podendo ser alterado a qualquer momento desde que haja alteração na legislação pertinente à Escola Pública de Pública ou ao DETRAN/RS.
Art. 34. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Direção da Escola e, de acordo com o grau de complexidade, serão encaminhados para deliberação da Direção do DETRAN/RS.