Portaria MDIC nº 251 DE 13/05/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2024

Suspende, por 30 dias, a contar de 04/05/2024, os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos administrativos de apuração de infração administrativa instaurados por descumprimento a deveres instituídos pela Lei Nº 9933/1999 e a atos normativos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro nas áreas da Metrologia Legal e da Avaliação da Conformidade. Suspende, por 30 dias, a contar de 04/05/2024, os prazos para impugnação do lançamento das taxas previstas na Lei Nº 9933/1999 e para interposição de recurso contra a decisão sobre a impugnação.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos III e IV, 8º e 11-A da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, 33 do Anexo da Resolução nº 8, de 20/12/2006, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

Considerando os eventos climáticos que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando que a Superintendência do Inmetro no Rio Grande do Sul foi afetada pela ocorrência de alagamentos decorrentes de eventos climáticos;

Considerando que o Sistema de Gestão Integrado - SGI, foi desligado para preservação da integridade e segurança de dados, equipamentos e pessoas;

Considerando que o SGI, é utilizado para instauração e a tramitação dos processos administrativos de apuração de infração administrativa e para instauração de procedimentos fiscais por todos os órgãos e entidades integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro - RBMLQ-I;

Considerando a possibilidade de prejuízo para os interessados exercerem o direito ao contraditório e à ampla defesa por falta de acesso a informações e documentos constantes nos processos administrativos;

Considerando a necessidade de atuação uniformes dos órgãos e entidades integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro, no que diz respeito a prazos a serem observados pelos interessados em processos administrativos; e

Considerado o constante no processo SEI nº 0052600.004118/2024-27, resolve:

Art. 1º. Ficam suspensos por 30 (trinta) dias, a contar de 04 de maio de 2024, os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos administrativos de apuração de infração administrativa instaurados por descumprimento a deveres instituídos pela Lei nº 9.933/1999 e a atos normativos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro nas áreas da Metrologia Legal e da Avaliação da Conformidade.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos prazos em curso no dia 04 de maio de 2024 ou que se iniciarem após essa data.

Art. 2º. Ficam suspensos por 30 (trinta) dias, a contar de 04 de maio de 2024, os prazos para impugnação do lançamento das taxas previstas na Lei nº 9.933/1999 e para interposição de recurso contra a decisão sobre a impugnação.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos prazos em curso no dia 04 de maio de 2024 ou que se iniciarem após essa data.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO