Portaria SRE nº 251 DE 29/10/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 out 2024
Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural veicular – GNV realizadas no mês de novembro de 2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural veicular – GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de novembro de 2024, é de 23,81% (vinte e três inteiros e oitenta e um centésimos por cento).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual