Portaria SEFAZ nº 251 de 21/09/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 set 2011

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de agosto de 2011, foi de 0,61% (Sessenta e um centésimos de inteiro por cento),

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de outubro de 2011, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de outubro a dezembro de 2011, será de R$ 46,83 (QUARENTA E SEIS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2011.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 21 de setembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

*Republicada por ter saído incorreta no DOE de 22.09.2011, página 15.

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.10.2011 A 31.10.2011

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1994 C.M. 41,0095 29,4060 21,0370 14,6624 10,3766 7,1960 4,9838 4,7368 4,5109 4,4386 4,3558 4,2307
JUROS 282,43 281,43 280,43 279,43 278,43 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43  
1995 C.M. 4,1376 4,1376 4,1376 3,9653 3,9653 3,9653 3,7016 3,7016 3,7016 3,5210 3,5210 3,5210
JUROS 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43 258,55 255,77
1996 C.M. 3,3787 3,3787 3,3787 3,3787 3,3787 3,3787 3,1648 3,1648 3,1648 3,1648 3,1648 3,1648
JUROS 253,19 250,84 248,62 246,55 244,54 242,56 240,63 238,66 236,76 234,90 233,10 231,30
1997 C.M. 3,0741 3,0741 3,0741 3,0741 3,0741 3,0741 3,0741 3,0741 3,0741 3,0741 3,0741 3,0741
JUROS 229,57 227,90 226,26 224,60 223,02 221,41 219,81 218,22 216,63 214,96 211,92 208,95
1998 C.M. 2,9132 2,9132 2,9132 2,9132 2,9132 2,9132 2,9132 2,9132 2,9132 2,9132 2,9132 2,9132
JUROS 206,28 204,15 201,95 200,24 198,61 197,01 195,31 193,83 191,34 188,40 185,77 183,37
1999 C.M. 2,8658 2,8658 2,8658 2,8658 2,8658 2,8658 2,8658 2,8658 2,8658 2,8658 2,8658 2,8658
JUROS 181,19 178,81 175,48 173,13 171,11 169,44 167,78 166,21 164,72 163,34 161,95 160,35
2000 C.M. 2,6312 2,6312 2,6312 2,6312 2,6312 2,6312 2,6312 2,6312 2,6312 2,6312 2,6312 2,6312
JUROS 158,89 157,44 155,99 154,69 153,20 151,81 150,50 149,09 147,87 146,58 145,36 144,16
2001 C.M. 2,3853 2,3674 2,3558 2,3477 2,3292 2,3031 2,2931 2,2600 2,2241 2,2041 2,1958 2,1644
JUROS 142,89 141,87 140,61 139,42 138,08 136,81 135,31 133,71 132,39 130,86 129,47 128,08
2002 C.M. 2,1482 2,1442 2,1403 2,1363 2,1341 2,1192 2,0959 2,0601 2,0187 1,9722 1,9214 1,8439
JUROS 126,55 125,30 123,93 122,45 121,04 119,71 118,17 116,73 115,35 113,70 112,16 110,42
2003 C.M. 1,7421 1,6963 1,6603 1,6343 1,6077 1,6011 1,6118 1,6231 1,6263 1,6164 1,5995 1,5926
JUROS 108,45 106,62 104,84 102,97 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00
2004 C.M. 1,5850 1,5755 1,5631 1,5463 1,5321 1,5147 1,4929 1,4739 1,4572 1,4384 1,4315 1,4239
JUROS 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00
2005 C.M. 1,4124 1,4051 1,4004 1,3949 1,3812 1,3742 1,3776 1,3839 1,3895 1,4005 1,4023 1,3935
JUROS 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00
2006 C.M. 1,3890 1,3879 1,3780 1,3789 1,3851 1,3849 1,3796 1,3704 1,3681 1,3625 1,3592 1,3483
JUROS 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00
2007 C.M. 1,3407 1,3372 1,3314 1,3284 1,3255 1,3236 1,3215 1,3181 1,3133 1,2952 1,2802 1,2707
JUROS 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00
2008 C.M. 1,2575 1,2393 1,2272 1,2225 1,2140 1,2006 1,1784 1,1566 1,1438 1,1481 1,1440 1,1316
JUROS 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00
2009 C.M. 1,1309 1,1359 1,1358 1,1372 1,1468 1,1464 1,1444 1,1480 1,1554 1,1544 1,1515 1,1519
JUROS 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00
2010 C.M. 1,1511 1,1524 1,1409 1,1286 1,1215 1,1135 1,0963 1,0926 1,0902 1,0783 1,0666 1,0557
JUROS 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00
2011 C.M. 1,0393 1,0354 1,0253 1,0156 1,0094 1,0044 1,0043 1,0056 1,0061 1,0000    
JUROS 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00    

OBS.

1. PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2. PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3. PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.