Portaria SEDEC nº 251 de 23/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2010
Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetados por Vendavais.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos de Frederico Westphalen, nº 144/2009, de 30 de novembro de 2009, Homologação nº 46.960, de 28 de janeiro de 2010; Garruchos, nº 108, de 04 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.857, de 29 de dezembro de 2009; General Câmara, nº 058/2009, de 16 de novembro de 2009, Homologação nº 46.859, de 29 de dezembro de 2009; Ijuí, nº 4.527-GEM, de 03 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.905, de 14 de janeiro de 2010; Picada Café, nº 096/2009, de 16 de novembro de 2009, Homologação nº 46.858, de 29 de dezembro de 2009; São Nicolau, nº 2585, de 01 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.857, de 29 de dezembro de 2009; São Paulo das Missões, nº 068/2009, de 30 de novembro de 2009, Homologação nº 46.859, de 29 de dezembro de 2009; Tramandaí, nº 3387/2009, de 20 de novembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 3401/2009, de 30 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.916, de 18 de janeiro de 2010 e Tucunduva, nº 55/2009, de 01 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.907, de 14 de janeiro de 2010, do Estado do Rio Grande do Sul.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de Vendavais ou Tempestades, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Frederico Westphalen, nº 59050.000948/2010-01; Garruchos, nº 59050.000949/2010-47; General Câmara, nº 59050.000932/2010-90; Ijuí, nº 59050.000938/2010-67; Picada Café, nº 59050.000951/2010-16; São Nicolau, nº 59050.000942/2010-25; São Paulo das Missões, nº 59050.000943/2010-70; Tramandaí, nº 59050.001003/2010-06 e Tucunduva, nº 59050.001009/2010-75, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE